TJCE - 3000038-37.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 161993003
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 161993003
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 161993003
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 161993003
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 161993003
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 161993003
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12/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE e Vinculadas de Altaneira/CE e Santana do Cariri/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 3000038-37.2025.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: VALDIR BRAULIO DE SOUZA REU: HUMBERTO ALVES DUTRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que a tentativa de autocomposição da lide restou infrutífera, conforme termo de audiência de conciliação acostado ao id n.º 158136376, e diante da apresentação de contestação pelo requerido (id n.º 161502229), cumpra-se o item V contido na decisão interlocutória proferida sob id n.º 137055978, cujo teor ora transcrevo: V - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161993003
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11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161993003
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11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161993003
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25/07/2025 04:16
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES NEVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:20
Decorrido prazo de KAUE LUNA FONTES DE PAIVA QUEIROZ em 23/07/2025 23:59.
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06/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161993003
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02/07/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161993003
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02/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE e Vinculadas de Altaneira/CE e Santana do Cariri/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 3000038-37.2025.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: VALDIR BRAULIO DE SOUZA REU: HUMBERTO ALVES DUTRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que a tentativa de autocomposição da lide restou infrutífera, conforme termo de audiência de conciliação acostado ao id n.º 158136376, e diante da apresentação de contestação pelo requerido (id n.º 161502229), cumpra-se o item V contido na decisão interlocutória proferida sob id n.º 137055978, cujo teor ora transcrevo: V - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
01/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161993003
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01/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142860485
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142860485
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 02/06/2025 às 12h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 28 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
31/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142860485
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31/03/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 09:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:06
Concedida em parte a tutela provisória
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22/02/2025 01:34
Decorrido prazo de KAUE LUNA FONTES DE PAIVA QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134289401
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000038-37.2025.8.06.0132 AUTOR: VALDIR BRAULIO DE SOUZA REU: HUMBERTO ALVES DUTRA DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Pedido Liminar ajuizada por Valdir Braulio de Souza em face de Humberto Alves Dutra, afirmando, em síntese, que negociou um caminhão com preposto do requerido e efetuou o pagamento para a conta indicada, contudo, não recebeu o veículo.
Requer a "concessão de tutela de urgência para: a) Determinar a indisponibilidade do veículo Mercedes-Benz L1113, placa IGV7H06, junto ao Detran; b) Proibir a circulação do veículo até o desfecho da presente lide; c) Caso Vossa Excelência entenda necessário, determinar que o veículo seja depositado em nome de um depositário fiel".
Com a inicial juntou os documentos de id. 133706124 a 133709435.
Ocorre que os áudios das conversas de id. 133709432 a 133709435 estão em link externo descrito na petição inicial.
Sobre o tema, o Ofício Circular nº 86/2024-GABPRESI, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, fez saber: "(...) Proibição de Acesso a Links Externos do Google Drive/Youtube: Fica terminantemente proibido o acesso a links do Google Drive e YouTube que contenham peças processuais.
Orientamos que os servidores e magistrados se abstenham de abrir qualquer link externo durante a tramitação dos processos.
Orientação aos Advogados: As unidades judiciárias devem orientar os advogados a instruírem os processos judiciais exclusivamente com peças que estejam armazenadas nos sistemas judiciais do TJCE.
Documentos armazenados em serviços de nuvem não serão considerados para efeitos de tramitação processual. (...)".
Assim, indefiro a juntada aos autos das provas em mídia disponibilizada por intermédio da Plataforma Google Drive, conforme links descritos na petição inicial, para fins de instrução do processo Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos, em formato compatível com o sistema, vídeos, áudios e/ou imagens que foram apresentados em nuvem, sob pena de indeferimento da tutela de urgência requerida.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial e demais providências.
Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134289401
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05/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134289401
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03/02/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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