TJCE - 3000850-57.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:27
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
06/09/2023 03:25
Decorrido prazo de PHELIPE OTONI MACAMBIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:25
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66851291
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66851291
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000850-57.2016.8.06.0112 |Requerente: THAYSE BEZERRA DE LUNA e outros |Requerido: DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos em Inspeção Interna Portaria n°14/2023, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Comissão, Compra e Venda] proposta por THAYSE BEZERRA DE LUNA e outros em desfavor de DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, conforme petição de ID. 66819226. O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes. Dessa forma, merece acolhimento na forma pactuada e descrita na petição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Dispensadas as intimações por se tratar de homologação de acordo, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66851291
-
17/08/2023 09:50
Homologada a Transação
-
16/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 16:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2023 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2023 02:33
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000850-57.2016.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: THAYSE BEZERRA DE LUNA, EVERTON SILVEIRA MACEDO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: LUCAS DOMINGUES DE SOUZA, JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA DESPACHO Vistos, Considerando que a requerida encontra-se em processo de recuperação judicial, dispenso a garantia da execução.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados.
Empós, siga o feito para fins de apuração dos cálculos pelo gabinete.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 19:43
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000850-57.2016.8.06.0112 Polo Ativo: THAYSE BEZERRA DE LUNA, EVERTON SILVEIRA MACEDO Representantes Polo Ativo: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA Polo Passivo: DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representantes Polo Passivo: LUCAS DOMINGUES DE SOUZA DESPACHO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em desfavor de empresa em recuperação judicial, sendo o crédito executado de natureza extraconcursal.
Decorrido o prazo de suspensão desde a homologação do plano de recuperação, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05, determino o prosseguimento do feito.
Demonstrado interesse da parte autora no prosseguimento da execução, intime-se o demandado para fins de pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via SisbaJud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2021 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:10
Juntada de Ofício
-
11/08/2020 15:40
Juntada de mandado
-
06/05/2020 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2020 16:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 07:24
Decorrido prazo de THAYSE BEZERRA DE LUNA em 08/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:24
Decorrido prazo de EVERTON SILVEIRA MACEDO em 08/02/2018 23:59:59.
-
11/10/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 16:43
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2018 17:46
Expedição de Intimação.
-
01/02/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2016 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2016 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2016 12:48
Conclusos para julgamento
-
16/09/2016 12:41
Audiência conciliação realizada para 16/09/2016 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/09/2016 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2016 00:20
Decorrido prazo de EVERTON SILVEIRA MACEDO em 23/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 00:20
Decorrido prazo de THAYSE BEZERRA DE LUNA em 23/08/2016 23:59:59.
-
17/08/2016 13:12
Expedição de Citação.
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17/08/2016 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2016 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 09:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2016 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2016 09:59
Audiência conciliação designada para 16/09/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
12/05/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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