TJCE - 0207346-12.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169117344
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169117344
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169117344
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167867600
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167867600
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167867600
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169117344
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169117344
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169117344
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167867600
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167867600
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167867600
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0207346-12.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Telefonia] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Processo submetido à autoinspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 05/2025 deste Juízo. 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alvitrado por FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO em face de TELEFONICA BRASIL SA. 2.
O executado foi intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil (ID 133359014). 3.
O executado noticiou o cumprimento da obrigação e o depósito judicial do valor exequendo (IDs 136755343/136755351). 4.
A parte exequente apresentou os dados bancários, requerendo a imediata expedição de alvará, bem como a intimação do executado para pagar a diferença com base no valor devidamente atualizado (ID 136895101). 5.
Por conseguinte, o executado informou o cumprimento da obrigação imposta, rogando pelo reconhecimento da satisfação integral da condenação (IDs 140842623/140843525). 6.
O exequente, por sua vez, requereu a homologação dos cálculos apresentados e ratificou o pedido de expedição de alvará (ID 152424366).
EIS O RELATO.
DECIDO. 7.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o executado informou a realização dos pagamentos dos valores de R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos) (IDs 140842623/140843525/136755343/136755351), referentes à condenação. 8.
Considerando que não houve insurgência quanto ao valor depositado pelo(a) executado, homologo o valor do débito principal referente à obrigação de pagar em R$ 1.533,18 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos), consoante artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. 9.
Destarte, tendo em vista que o executado já depositou os valores referentes ao pagamento da condenação (IDs 136755351/140843525), defiro o pedido de levantamento (ID 152424366) e determino a expedição imediata de alvará judicial para transferência dos valores depositados judicialmente, conforme os dados a seguir: ALVARÁ 1 DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01519629-9; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900032502070; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) - ID 136755351.
DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-95; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: MERCADO PAGO - 323; AGÊNCIA: 0001; CONTA: *46.***.*25-82; VALOR: R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).
ALVARÁ 2 DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01519925-5; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900092503170; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos) - ID 140843525.
DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-95; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: MERCADO PAGO - 323; AGÊNCIA: 0001; CONTA: *46.***.*25-82; VALOR: R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos). 10.
Destarte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita. 11.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 12.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, com os expedientes necessários. 13.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169117344
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169117344
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169117344
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18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867600
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18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867600
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18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867600
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18/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167867600
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167867600
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167867600
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167867600
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0207346-12.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Telefonia] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Processo submetido à autoinspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 05/2025 deste Juízo. 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alvitrado por FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO em face de TELEFONICA BRASIL SA. 2.
O executado foi intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil (ID 133359014). 3.
O executado noticiou o cumprimento da obrigação e o depósito judicial do valor exequendo (IDs 136755343/136755351). 4.
A parte exequente apresentou os dados bancários, requerendo a imediata expedição de alvará, bem como a intimação do executado para pagar a diferença com base no valor devidamente atualizado (ID 136895101). 5.
Por conseguinte, o executado informou o cumprimento da obrigação imposta, rogando pelo reconhecimento da satisfação integral da condenação (IDs 140842623/140843525). 6.
O exequente, por sua vez, requereu a homologação dos cálculos apresentados e ratificou o pedido de expedição de alvará (ID 152424366).
EIS O RELATO.
DECIDO. 7.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o executado informou a realização dos pagamentos dos valores de R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos) (IDs 140842623/140843525/136755343/136755351), referentes à condenação. 8.
Considerando que não houve insurgência quanto ao valor depositado pelo(a) executado, homologo o valor do débito principal referente à obrigação de pagar em R$ 1.533,18 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos), consoante artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. 9.
Destarte, tendo em vista que o executado já depositou os valores referentes ao pagamento da condenação (IDs 136755351/140843525), defiro o pedido de levantamento (ID 152424366) e determino a expedição imediata de alvará judicial para transferência dos valores depositados judicialmente, conforme os dados a seguir: ALVARÁ 1 DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01519629-9; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900032502070; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) - ID 136755351.
DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-95; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: MERCADO PAGO - 323; AGÊNCIA: 0001; CONTA: *46.***.*25-82; VALOR: R$ 1.496,45 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).
ALVARÁ 2 DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01519925-5; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900092503170; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos) - ID 140843525.
DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-95; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: MERCADO PAGO - 323; AGÊNCIA: 0001; CONTA: *46.***.*25-82; VALOR: R$ 36,73 (trinta e seis reais e setenta e três centavos). 10.
Destarte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita. 11.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 12.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, com os expedientes necessários. 13.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
11/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Impugnação
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11/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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11/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867600
-
11/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867600
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06/08/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 05:46
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:46
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138002075
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138002075
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0207346-12.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Telefonia] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a existência de divergência entre os valores, conforme se infere nos IDs 131422863 e 136755346, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do petitório de ID 136895101, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
11/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138002075
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07/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133359014
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133359014
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31/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133359014
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24/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:56
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/11/2024 13:48
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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20/11/2024 06:30
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01845610-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2024 16:07
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12/11/2024 18:48
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 13/11/2024 Numero do Diario: 3432
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11/11/2024 11:52
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 10:54
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 10:40
Mov. [73] - Documento
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11/11/2024 10:34
Mov. [72] - Custas Processuais Pendentes
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11/11/2024 10:32
Mov. [71] - Certidão emitida
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11/11/2024 10:29
Mov. [70] - Trânsito em julgado
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05/11/2024 10:00
Mov. [69] - Conclusão
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05/11/2024 00:47
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01844204-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/11/2024 00:14
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24/10/2024 22:00
Mov. [67] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/09/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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27/03/2024 15:20
Mov. [66] - Recurso Eletrônico
-
27/03/2024 15:19
Mov. [65] - Certidão emitida
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27/03/2024 15:14
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 10:03
Mov. [63] - Conclusão
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17/03/2024 22:27
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01810030-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/03/2024 22:21
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14/03/2024 22:40
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 02:22
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 17:47
Mov. [59] - Certidão emitida
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12/03/2024 17:31
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/03/2024 17:29
Mov. [57] - Informação
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11/03/2024 21:47
Mov. [56] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 14:18
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01803492-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/02/2024 13:36
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26/01/2024 10:09
Mov. [54] - Conclusão
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26/01/2024 05:15
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01802489-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/01/2024 14:53
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19/01/2024 20:41
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 02:23
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 14:25
Mov. [50] - Certidão emitida
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09/01/2024 20:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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09/01/2024 16:17
Mov. [48] - Mero expediente | Acerca dos embargos de declaracao de fls. 248/250, intime-se o embargado para que apresente contrarrazoes recursais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessa
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09/01/2024 15:08
Mov. [47] - Conclusão
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09/01/2024 11:59
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01800488-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/01/2024 11:55
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09/01/2024 11:59
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0207346-12.2022.8.06.0064/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Telefonia
-
09/01/2024 11:59
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
08/01/2024 11:57
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 10:15
Mov. [42] - Certidão emitida
-
08/01/2024 10:13
Mov. [41] - Informação
-
19/12/2023 18:03
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 16:19
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
01/09/2023 22:24
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
30/08/2023 02:29
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 23:07
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
-
29/08/2023 14:00
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 12:21
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 11:25
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01832419-6 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 24/08/2023 11:13
-
18/08/2023 10:18
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01831587-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 10:09
-
18/08/2023 10:18
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01831586-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/08/2023 10:08
-
10/08/2023 12:46
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2023 16:04
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
14/07/2023 23:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01826384-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/07/2023 23:09
-
22/06/2023 20:42
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
-
21/06/2023 02:22
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 84/91, manifeste-se o promovente, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Francisco
-
20/06/2023 11:42
Mov. [25] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 84/91, manifeste-se o promovente, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil.
-
14/03/2023 12:13
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
14/03/2023 09:31
Mov. [23] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
14/03/2023 09:30
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
08/03/2023 18:59
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01808297-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/03/2023 18:32
-
07/03/2023 05:25
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01807818-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/03/2023 16:16
-
02/02/2023 11:51
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/02/2023 10:20
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/01/2023 13:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
27/12/2022 12:32
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01851247-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2022 12:25
-
16/12/2022 20:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01850629-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2022 20:26
-
14/12/2022 21:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0810/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
-
14/12/2022 15:03
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
14/12/2022 15:03
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
13/12/2022 12:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 10:22
Mov. [10] - Certidão emitida
-
12/12/2022 16:13
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 21:23
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 16:54
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 16:52
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/03/2023 Hora 09:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
08/12/2022 08:32
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 18:58
Mov. [4] - Conclusão
-
07/12/2022 18:58
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01849426-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/12/2022 18:54
-
07/12/2022 18:30
Mov. [2] - Conclusão
-
07/12/2022 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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