TJCE - 3000643-81.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174438153
-
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174438153
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000643-81.2023.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA EDJOSANE PEREIRA DE SOUSA APELADO: MUNICIPIO DE MAURITI DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito nomeado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174438153
-
15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174438153
-
15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170133102
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170133102
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000643-81.2023.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA EDJOSANE PEREIRA DE SOUSA APELADO: MUNICIPIO DE MAURITI DECISÃO
Vistos.
Diante da necessidade de realização de perícia para verificação da possível situação de insalubridade do local de prestação de serviço do(a) autor(a), determino a realização de perícia.
Formulo, desde já os seguintes quesitos: O(a) reclamante, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, esteve exposto(a) a agentes insalubres físicos, químicos ou biológicos durante a jornada laboral? Em caso positivo, especifique quais agentes.
As atividades exercidas pelo(a) reclamante envolviam contato habitual e permanente com lixo urbano, resíduos sanitários, agentes químicos de limpeza, poeiras ou substâncias nocivas à saúde? Havia fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade? Em caso positivo, os EPIs eram eficazes, estavam em bom estado de conservação e eram utilizados de forma correta e contínua? Considerando as condições ambientais do local de trabalho, é possível afirmar que a exposição do(a) reclamante aos agentes insalubres ocorreu de forma habitual e permanente, ou apenas de maneira eventual e/ou intermitente? Qual o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) a que esteve submetido(a) o(a) reclamante, caso constatada a insalubridade? I - Para a realização da perícia, nomeio o perito ITALO FEITOSA NOGUEIRA, sorteado via SIPER (nomeação nº 242704): II - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1° do CPC.
III - Intime-se o(a) Perito(a) sorteado(a), cientificando-o(a) da nomeação e determinando que o mesmo apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465 §2° do CPC.
IV - Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
V - Intime-se o(a) perito(a) por carta com aviso de recebimento, telefone, WathsApp ou e-mail para que indique, também por qualquer dos meios anteriores, devendo necessariamente falar com o Supervisor desta Unidade Judiciária, o local e horário para realização da avaliação, em data que não exceda 30 (trinta) dias, nem seja inferior a 10 (dez) dias da intimação para iniciar os trabalhos da perícia (que ocorrerá depois do depósito dos honorários pela parte autora), comunicando a este Juízo, bem como se intimando as partes para o ato.
VI - Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170133102
-
27/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:38
Nomeado perito
-
16/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:02
Processo Reativado
-
08/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:32
Juntada de despacho
-
02/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 13:30
Alterado o assunto processual
-
26/11/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/08/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206566-04.2024.8.06.0064
Samuel Julio Torres de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Bernardo Dall Mass Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 11:02
Processo nº 3000627-44.2024.8.06.0300
Maria Barboza da Silva Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria do Carmo Gomes David
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 11:31
Processo nº 0283621-60.2023.8.06.0001
Maria Luiza Pontes Osterne
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Henrique de Matos Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2023 10:01
Processo nº 3000048-03.2025.8.06.0158
Joao Manoel Freitas de Sousa
Hs Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 16:27
Processo nº 3000643-81.2023.8.06.0122
Maria Edjosane Pereira de Sousa
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 13:30