TJCE - 3001230-84.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:35
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 54806093
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intimada para proceder ao preparo do Recurso Inominado, a empresa recorrente GP PNEUS se manteve inerte.
O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e deve ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes a sua interposição, conforme art. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Assim, considerando que a recorrente não demonstrou o correto e completo pagamento das custas processuais, DECLARO deserto o recurso apresentado.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 54806093
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 54806093
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Intimada para proceder ao preparo do Recurso Inominado, a empresa recorrente GP PNEUS se manteve inerte.
O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e deve ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes a sua interposição, conforme art. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Assim, considerando que a recorrente não demonstrou o correto e completo pagamento das custas processuais, DECLARO deserto o recurso apresentado.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/10/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 54806093
-
08/02/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
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10/11/2022 03:21
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 09/11/2022 06:00.
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04/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Intimação
Excluam-se do sistema as advogadas renunciantes indicadas na petição de ID 32491954.
A empresa recorrente foi intimada para comprovar a insuficiência econômica alegada.
No entanto, deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação conforme certidão de ID 33480717.
Cumpre salientar que a assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas é medida excepcional, devendo ser deferida somente quando há prova robusta da dificuldade financeira da empresa que inviabilize o recolhimento do preparo recursal.
A parte recorrente não comprovou a impossibilidade de arcar com o depósito recursal sem prejuízo e desenvolvimento de suas atividades.
Portanto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente, por seu patrono habilitado, para efetuar o preparo do Recurso Inominado no prazo de 48 horas, sob pena deserção do referido recurso.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:50
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 05/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 18:40
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2021 18:39
Outras Decisões
-
11/03/2021 00:11
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 20:34
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 14:59
Expedição de Alvará.
-
18/06/2020 14:59
Expedição de Alvará.
-
13/06/2020 00:24
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2020 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 19:10
Transitado em julgado em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:12
Decorrido prazo de HELIANDRO ARAGAO TEIXEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2019 14:56
Julgado procedente o pedido
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16/09/2019 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 14:11
Conclusos para julgamento
-
02/09/2019 14:10
Audiência conciliação realizada para 02/09/2019 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2019 17:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/08/2019 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:07
Expedição de Citação.
-
30/07/2019 14:07
Expedição de Citação.
-
30/07/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2019 10:35
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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