TJCE - 3000028-06.2022.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:31
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000028-06.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Parte Ativa: MARIA DO CARMO FREIRE Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) RAUL VINNICCIUS DE MORAIS e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 37400909, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares e a prejudicial de mérito suscitada em sede de contestação; e, b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Declaro extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com abrigo no art. 99, §3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora na peça vestibular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se ."(cópia anexa).
IRACEMA, 1 de novembro de 2022 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 23:37
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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09/06/2022 16:38
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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23/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:46
Juntada de ata da audiência
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02/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:42
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
25/02/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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