TJCE - 3001051-88.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de ALCILEIDE LUIZA DE ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ALCILEIDE LUIZA DE ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:35
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001051-88.2021.8.06.0010 AUTOR: MILTON DE CASTRO MEDEIROS JUNIOR REU: SUPERMIX CONCRETO S/A e outros Prezado(a) Advogado(a) GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA, ALCILEIDE LUIZA DE ALMEIDA, ANDREA MAGALHAES CHAGAS e JULIANA CARVALHO MOL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDAS, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56220449.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Analisando o mencionado acordo, verifica-se que os termos dele foram acordados por agentes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, bem como a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo o acordo a que chegaram as partes supramencionadas para que produza seus jurídicos e legais efeitos decretando-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
04/03/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 17:28
Homologada a Transação
-
02/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001051-88.2021.8.06.0010 AUTOR: MILTON DE CASTRO MEDEIROS JUNIOR REU: SUPERMIX CONCRETO S/A e outros Prezado(a) Advogado(a) JULIANA CARVALHO MOL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 53926283.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para condenar SUPERMIX CONCRETO S/A e BRADESCO SEGUROS S/A a pagar a MILTON DE CASTRO MEDEIROS JUNIOR R$ 1.218, 00 (mil duzentos e dezoito reais) de lucros cessantes, acrescido de correção monetária pelo INPC a contar da data do efetivo prejuízo, Súmula 43 do STJ, e de juros de 1% (um por cento) a contar do evento danoso, Súmula nº 54 do STJ.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 23:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 01:30
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:30
Decorrido prazo de MILTON DE CASTRO MEDEIROS JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:29
Decorrido prazo de MILTON DE CASTRO MEDEIROS JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2022 18:49
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUCO MENDONCA DE SOUZA BRAGA em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:55
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/09/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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