TJCE - 3001438-06.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/12/2023 10:46
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 05:03
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72848533
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72848533
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001438-06.2021.8.06.0010 AUTOR: TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME REU: M DAS G M NUNES TURISMO - ME Prezado(a) Advogado(a) ALYSSON JUCA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71825003.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
29/11/2023 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72848533
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18/11/2023 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70508301
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70508301
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001438-06.2021.8.06.0010 AUTOR: TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME REU: M DAS G M NUNES TURISMO - ME Prezado(a) Advogado(a) ALYSSON JUCA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 69619076, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou declaração assinada por contador (ID 26912934-pág.3) informando que a reclamante seria optante do Simples Nacional e enquadrada como locação de bens móveis. Contudo, infere-se que referido documento não demonstra sua condição de pessoa jurídica na qualidade de Microempresário Individual (MEI), de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora a juntar documentação apta a comprovar a qualidade de MEI ou EPP, nos termos do que dispõe o art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. À Secretaria intime a parte autora acerca do referido ato. Expedientes necessários. -
11/10/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70508301
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27/09/2023 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001438-06.2021.8.06.0010 AUTOR: TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME REU: M DAS G M NUNES TURISMO - ME Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ALYSSON JUCA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/08/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58174285 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001438-06.2021.8.06.0010 AUTOR: TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME REU: M DAS G M NUNES TURISMO - ME Prezado(a) Advogado(a) ALYSSON JUCA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54705390.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, intime-se o autor para aditar a inicial, informando a data de vencimento e o valor de cada aluguel em atraso, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação no prazo assinalado, cite-se o ré para nova audiência de conciliação, nos termos do art. 329 do CPC.
Caso não seja cumprida a diligência no prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2022 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2022 10:49
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:14
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/11/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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