TJCE - 3000679-90.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:47
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 21:07
Expedição de Alvará.
-
05/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNY JUNIOR RODRIGUES DE AQUINO em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000679-90.2022.8.06.0112 Polo Ativo: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA Representantes Polo Ativo: GIOVANNY JUNIOR RODRIGUES DE AQUINO Polo Passivo: TIM S/A Representantes Polo Passivo: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ALINE MARQUES RODRIGUES DESPACHO Em cumprimento à Portaria nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar: 1 – se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome do autor, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; 2 – o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/06/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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10/05/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000679-90.2022.8.06.0112 |Requerente: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |Requerido: TIM S/A DECISÃO Vistos, Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a parte promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 3) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 4) Configurada penhora Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 6)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 7) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 8) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 11) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/04/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/04/2023 13:42
Processo Reativado
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11/04/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 11:00
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:00
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:31
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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02/03/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 12:46
Homologada a Transação
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01/03/2023 14:56
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 01/03/2023 14:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 15 de fevereiro de 2023. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:10
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2022 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 09:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/09/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:08
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 09:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/06/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 18:39
Conclusos para decisão
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02/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:39
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/05/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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