TJCE - 3000605-52.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 06:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 06:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 141014050
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 141014050
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 141014050
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 141014050
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000605-52.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: E.
S.
D.
J.
POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte executada, noticiando o adimplemento do débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de execução de título executivo judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em atuação pelo NPR Francisco Morais Freire - Juiz Leigo. -
07/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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07/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141014050
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07/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141014050
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21/03/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133450175
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133450175
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000605-52.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: E.
S.
D.
J.
POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133450175
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133450175
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05/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133450175
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05/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133450175
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31/01/2025 15:28
Homologada a Transação
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30/01/2025 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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22/01/2025 06:20
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 09:42
Juntada de Certidão (outras)
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18/12/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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19/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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