TJCE - 3007404-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:53
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:46
Cancelada a Distribuição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134578611
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3007404-35.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Separação de Corpos] KELMA DELANE BEZERRA LIMA VERDE REU: PUBLIO LIMA VERDE LEITE DECISÃO Tratam os autos de ação de divórcio c/c partilha de bens, alimentos e guarda que envolve exclusivamente particulares. Hipótese não abrangida, por evidente, pela competência de vara fazendária. Nada obstante, o feito veio-me em distribuição.
O erro decorreu da falta de zelo da parte AUTORA, que optou pelo PJe, quanto deveria ter vindo a Juízo pelo sistema SAJ. É que, como sabido, o TJCE passa por migração de sistemas, sendo que o PJe somente foi implantado, ao menos até aqui, para as unidades judiciárias competentes para as demandas de direito público e varas cíveis especializadas e residuais. Ocorre que há portaria da Presidência do TJCE autorizando ordem de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, quando a parte eleger equivocadamente o sistema de processo judicial eletrônico a ser utilizado Portaria n.º 00133/2025, DJe de 31/01/2025). Sendo assim, forte no aludido ato normativo, ordeno CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Resta à parte interessada retornar a Juízo, pela via e sistema de automação judicial adequados. Ciência ao autor. Adotem-se, no mais, as demais providências constantes da referida Portaria, com baixa, anotações de estilo e final arquivamento. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134578611
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04/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134578611
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04/02/2025 11:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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