TJCE - 0265814-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 04:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 132638874
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05/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0265814-90.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Autor: CONDOMINIO PARQUE FAROL DA COSTA Réu: ROBSON MOREIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Débitos Condominiais ajuizada por Condomínio Parque Farol da Costa; em face de Robson Moreira Costa.
Despacho (ID 123173922) concedendo gratuidade de justiça e determinando a citação.
Pedido de Desistência formulado ID 132611875.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da contestação do promovido, o que torna desnecessária a anuência desta (art. 485, § 4º, CPC).
Isto posto, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade concedida ao autor, e sem honorários advocatícios, por não ter sido formado o contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, 17 de janeiro de 2025 Jorge Di Ciero Miranda Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132638874
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04/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132638874
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25/01/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2024 16:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/11/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2024 03:14
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 13:53
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 13:53
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2024 19:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 02:14
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 17:31
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/09/2024 16:04
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/09/2024 20:21
Mov. [7] - Encerrar análise
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11/09/2024 15:54
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 10:24
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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05/09/2024 14:25
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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05/09/2024 14:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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