TJCE - 3037510-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171931470
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171931470
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08/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3037510-14.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: REU: PAULO VICTOR PEREIRA DE SOUSA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.171709971, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIORJuiz(a) de Direito -
05/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171931470
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02/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161000800
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161000800
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10/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3037510-14.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: PAULO VICTOR PEREIRA DE SOUSA DECISÃO RENOVA-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID.160857549: R MANUEL PEREIRA, 40, AP 202, COACU - FORTALEZA / CE - 60871650, observando as características do veículo: Veículo/Marca: PALIO ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 5P/FIAT Modelo/Ano: 2014/2014 Placa: ORQ8420 Chassi N°: 8AP196271F4101104 Renavam: 1275159831 Cor: BRANCA, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) PAULO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora Dra.
FLAVIA DOS REIS SILVA - OAB SP226657.
CUMPRAM-SE AMBOS EXPEDIENTES: A intimação do advogado interessado do conteúdo desta decisão, E, na sequência, encaminhe-se as filas da CEMAN para cumprimento do presente mandado. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
09/07/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161000800
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09/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:34
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/05/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155290465
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27/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155290465
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26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155290465
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26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150948494
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150948494
-
02/05/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150948494
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02/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137408212
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28/02/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137408212
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3037510-14.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: PAULO VICTOR PEREIRA DE SOUSA Defiro o pedido de ID.137330806, concedendo a dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, para recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a devida movimentação do feito, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC, independente de nova intimação. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137408212
-
27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:29
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133684446
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3037510-14.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: PAULO VICTOR PEREIRA DE SOUSA Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133684446
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04/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133684446
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04/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127199979
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127199979
-
27/11/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127199979
-
27/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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