TJCE - 3044465-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 21:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 18:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152663249
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152663249
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07/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152663249
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07/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:42
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134144374
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06/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3044465-61.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA MARINHO LOPES REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Considerando o teor do ofício de ID.133693937, que informa o cancelamento da solicitação de transferência do autor, uma vez que o paciente se evadiu da unidade de origem, verifica-se a possibilidade de perda superveniente do objeto da presente demanda.
Sendo assim, em respeito ao artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual perda do objeto da presente ação, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Em caso de silêncio, serão reputadas como verdadeiras as informações do citado documento.
Expedientes necessários. Fortaleza(CE), 30 de janeiro de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134144374
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05/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134144374
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30/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:24
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Leitos do Estado do Ceará (CORAC) em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:24
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Leitos do Estado do Ceará (CORAC) em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 00:52
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132733650
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132733650
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21/01/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132733650
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20/01/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132733650
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20/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:02
Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 12:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 18:38
Declarada incompetência
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09/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 15:20
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/01/2025 10:25
Declarada incompetência
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07/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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