TJCE - 3006218-95.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/02/2025. Documento: 136055210
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136055210
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3006218-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Requerido:
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id. 135882925 a requerente juntou documento comprovando que as partes entabularam acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são autônomas, não havendo, aparentemente, qualquer vício na vontade das partes, dispondo sobre a forma de pagamento, honorários e custas.
A homologação do acordo é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO À luz do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no id.135882925, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, extinguindo o feito, com resolução do mérito.
Sem custas.
Honorários na forma acordada.
Arquive-se, pois não há interesse recursal, ocorrendo o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
14/02/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136055210
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14/02/2025 19:15
Homologada a Transação
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14/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 134648258
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006218-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Requerido: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em produção de novas provas, devendo estas serem expressamente justificadas. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134648258
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04/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134648258
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04/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 06:14
Confirmada a citação eletrônica
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128054283
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128054283
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05/12/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128054283
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05/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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