TJCE - 0202016-97.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 13:08
Juntada de Certidão (outras)
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO MACIEL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO MACIEL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137565348
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137565348
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137565348
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137565348
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202016-97.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ROSA CARNEIRO FARIAS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação interposta (Id n° 137186013), no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, transmita-se o processo ao TJCE para apreciação do recurso interposto.
Caucaia/CE, data registrada no sistema.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137565348
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28/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137565348
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28/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO MACIEL DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134286298
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202016-97.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ROSA CARNEIRO FARIAS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelor Banco BMG S/A, qualificado nos autos, em face da sentença proferida nos autos da ação de revisão contratual movida por Rosa Carneiro Farias.
A embargante alega omissão na sentença quanto aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre eventual valor a ser devolvido após o recálculo do contrato, requerendo o pronunciamento do juízo sobre tais parâmetros.
Decido Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa, previsto no artigo 1.022 do CPC, cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em tela, a embargante alega omissão na sentença quanto aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre eventual valor a ser devolvido após o recálculo do contrato.
Analisando a sentença proferida, verifico que há omissão a ser sanada.
Na sentença ficou claro que a obrigação de fazer, consistente na revisão do contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes, deverita reduzir a taxa de juros aplicada ao percentual da taxa média de mercado vigente à época da contratação.
Não se estipulou repetição de indébito, mas sim a necessidade de refazimento dos cálculos relativos ao contrato, conforme os novos parâmetros de juros fixados.
Caso, após o recálculo, venha a ser gerada a necessidade de repetição de indébito em favor da parte promovente, serão aplicados os mesmos índices do contrato, conforme entendimento firmado na jurisprudência.
A correção monetária incide a partir da data do desembolso e os juros de mora (mesmo índice do contrato), a partir da citação.
Portanto, em esclarecimento, entendo que os demais fundamentos trazidos na sentença são suficientes para confirmar as conclusões nela inseridas.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, por vislumbrar omissão na sentença embargada.
Em caso de repetição de indébito, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros de mora, previsto contratualmente.
A correção monetária incide a partir de cada desembolso quando do início da repetição de indébito.
Os juros de mora contam-se a partir da citação.
Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes, observando-se a interrupção do prazo recursal, conforme disposto no artigo 1.026, § 1º, do CPC.
Caucaia, data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134286298
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31/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134286298
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31/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSA CARNEIRO FARIAS em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126952501
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 126952501
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126952501
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126952501
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28/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126952501
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28/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126952501
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28/11/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 06:53
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 09:40
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 23:26
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 02:31
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:21
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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20/05/2024 15:27
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01819227-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:52
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11/05/2024 10:44
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 12:21
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 11:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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02/05/2024 15:04
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2023 12:31
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01844917-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 26/11/2023 12:09
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06/10/2023 11:46
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 19:31
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01832330-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/08/2023 18:24
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19/08/2023 11:20
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01831712-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2023 10:56
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25/07/2023 11:24
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 11:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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25/07/2023 11:16
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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23/07/2023 13:06
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01827483-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2023 12:31
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17/07/2023 18:47
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/07/2023 18:24
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/07/2023 22:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01826407-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2023 21:53
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14/07/2023 10:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01826235-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/07/2023 09:30
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30/05/2023 22:27
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01819655-4 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/05/2023 22:08
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30/05/2023 22:27
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01819654-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/05/2023 22:06
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30/05/2023 22:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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30/05/2023 21:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01819644-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 21:06
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29/05/2023 02:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 22:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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26/05/2023 13:36
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 02:25
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 14:33
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 14:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01818335-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2023 13:52
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09/05/2023 10:15
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01816339-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/05/2023 10:08
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03/05/2023 18:26
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 18:24
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/07/2023 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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28/04/2023 13:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2023 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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