TJCE - 0183493-76.2016.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168111942
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168111942
-
01/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168111942
-
09/08/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144408527
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144408527
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0183493-76.2016.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Consórcio] AUTOR: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA REU: ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR, CONSTRUTORA GETEL LTDA DESPACHO Em razão de o recurso de embargos de declaração (Id. 135952618) oposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de março de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
22/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144408527
-
03/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 132450936
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0183493-76.2016.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Consórcio] AUTOR: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA REU: ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR, CONSTRUTORA GETEL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Construtora Souza Reis em face de Construtora Getel para a cobrança de crédito alegadamente existente em desfavor da requerida. A parte autora alega que constituiu consórcio com a ré para participação em processo do Pregão Eletrônico nº 199/2015-05 - DNIT com o qual foram vencedoras.
Ocorre que em dado momento, a Getel informou à Souza Reis que não teria condições de assumir a obra, mas que não abdicaria de sua parcela no contrato.
Em primeiro momento, a autora aceitou a continuidade do consórcio. Assegura que a promovida, ainda na condição formal de líder, continuou a receber as receitas provenientes dos serviços prestados (medições), mas sem fazer o repasse dos valores para a autora.
Por tais motivos, a Souza Reis exigiu a exclusão da Getel do consórcio, formalizada pela ré através de carta encaminhada a autarquia federal em 26 de fevereiro de 2016. Aduz, no entanto, que o DNIT não efetuou a exclusão da empresa retirante de forma imediata, o termo aditivo que reconhece a desconstituição do consórcio e assunção da Construtora Souza Reis Ltda., como única contratada do DNIT para execução do contrato, só foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2016. Porém, na duração do procedimento administrativo deflagrado e inclusive após, outras medições foram pagas diretamente à promovida sem o repasse para a autora, perfazendo R$3.731.555,18 (três milhões setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) retidos indevidamente. Requer, portanto, a concessão de tutela de urgência cautelar na modalidade de arresto para garantir a penhora e o resultado útil da ação e a condenação da ré em custas processuais. Ré apresenta embargos monitórios (Id. 123379787).
Inicialmente, informa que ajuizou recuperação judicial, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (processo nº 0007715-93.2017.6.18.0140), com determinação para suspensão das ações e execuções por 180 dias.
Por tal motivo, alega preliminarmente: (i) incompetência do presente juízo, (ii) continência com o processo de nº 0812702-42.2017.8.18.0140 de reparação de danos e com o juízo da RJ, (iii) inépcia da inicial por inaplicabilidade da via eleita e (iv) ilegitimidade ativa diante da cessão do crédito. No mérito, aponta inexistência da dívida e má-fé da autora, ausência de credibilidade na contabilidade da embargada pela complexidade das relações jurídicas mantidas entre as empresas ante os diversos consórcios e contabilidade unificada, necessidade de aferição da contabilidade dos aportes em nível universal e solução da questão a nível contratual mediante instância liquidatória criada para este fim, através do conselho diretivo do consórcio, impugnação aos cálculos apresentados, inexistência de fundamento dos aportes como condição à construção do débito e de apresentação dos balanços. Embargada impugna (Id. 123379812) que a presente ação monitória não se inclui nas hipóteses de suspensão pelo "stay period" da recuperação judicial, aduz competência do presente juízo para o prosseguimento da demanda, inexistência de continência, de inépcia da inicial e de litigância de má-fé, bem como existência da dívida.
No ensejo, alega que apesar do contrato de cessão do crédito, a Souza Reis ficou expressamente designada como depositante e como responsável por exercitar os atos conservatórios e receber o crédito. Superada a fase postulatória, as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca das questões processuais pendentes de análise, questões fáticas controvertidas (os pontos controvertidos), distribuição do ônus da prova e matéria de direito a ser dirimida no julgamento de mérito. Embargado (Id. 123379819) postula pela condenação da embargante em litigância de má-fé e julgamento antecipado da lide, enquanto o embargante (Id. 123379820), requer previamente a resolução das preliminares arguidas. É o relatório. Inicialmente, passo à análise da preliminar de ilegitimidade ativa. Alega o embargante que a Construtora Souza Reis cedeu o crédito objeto da demanda e anexa para tanto, conversa de Whatsapp com fotos do contrato (Id. 123379798).
Em resposta, o embargado reconhece a cessão, bem como afirma que restou expressamente designado no instrumento como depositante e responsável por exercer os atos conservatórios e receber o crédito. Para efeito de análise, no entanto, a documentação juntada pelo embargante não traz o contrato de cessão de crédito em sua íntegra, o que impossibilita a constatação da existência da obrigação citada pelo embargado.
Em dois momentos o embargado teve a oportunidade de anexar o contrato em seu inteiro teor, mas não o fez, operando-se a preclusão. Diante dos fundamentos expostos, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132450936
-
04/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132450936
-
26/01/2025 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 04:02
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/02/2023 18:26
Mov. [82] - Conclusão
-
07/10/2020 17:25
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/10/2020 20:09
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01489050-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2020 19:40
-
06/10/2020 19:49
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01488724-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2020 17:38
-
22/09/2020 17:48
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0538/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 17:48
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0538/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 19:46
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 15:40
Mov. [75] - Documento Analisado
-
14/09/2020 21:05
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 12:51
Mov. [73] - Concluso para Sentença
-
20/02/2020 11:21
Mov. [72] - Conclusão
-
19/02/2020 22:04
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01091489-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 19/02/2020 21:39
-
29/01/2020 19:07
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
-
22/01/2020 14:08
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0014/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnacao aos embargos monitorios, no prazo legal de 15 dias (quinze) dias (art. 702, 5). Advogados(s): Enoque Sa
-
19/12/2019 11:14
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnacao aos embargos monitorios, no prazo legal de 15 dias (quinze) dias (art. 702, 5).
-
18/10/2019 15:12
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01619810-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2019 14:54
-
17/10/2019 11:03
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
17/10/2019 11:01
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2019 19:44
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01611469-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 19:32
-
28/09/2019 15:18
Mov. [63] - Certidão emitida
-
28/09/2019 15:18
Mov. [62] - Documento
-
28/09/2019 15:12
Mov. [61] - Documento
-
24/09/2019 15:53
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/226874-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2019 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
18/09/2019 02:27
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 11:46
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
10/04/2019 11:14
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01199667-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2019 10:49
-
05/04/2019 16:03
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2019 atraves da guia n 001.1058491-97 no valor de 44,74
-
05/04/2019 10:56
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1058491-97 - Custas Intermediarias
-
04/04/2019 14:04
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2019 Data da Disponibilizacao: 01/04/2019 Data da Publicacao: 02/04/2019 Numero do Diario: 2110 Pagina: 489/491
-
29/03/2019 11:58
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 11:21
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2018 17:13
Mov. [51] - Documento
-
20/08/2018 13:29
Mov. [50] - Encerrar análise
-
17/08/2018 09:39
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
17/08/2018 09:39
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2018 11:26
Mov. [47] - Certidão emitida
-
09/07/2018 11:24
Mov. [46] - Documento
-
09/07/2018 11:13
Mov. [45] - Certidão emitida
-
03/07/2018 23:24
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/05/2018 09:37
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2018 Data da Disponibilizacao: 24/05/2018 Data da Publicacao: 25/05/2018 Numero do Diario: 1911 Pagina: 292/293
-
24/05/2018 17:39
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória
-
23/05/2018 10:20
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2018 15:15
Mov. [39] - Certidão emitida
-
15/05/2018 15:11
Mov. [38] - Documento
-
08/05/2018 09:46
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2017 14:22
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 14:21
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2017 08:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10560500-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/10/2017 08:26
-
04/09/2017 00:18
Mov. [33] - Certidão emitida
-
04/09/2017 00:18
Mov. [32] - Documento
-
27/07/2017 14:14
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/142546-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Arivelton Alves de Oliveira Veras
-
24/07/2017 14:05
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2017 Data da Disponibilizacao: 21/07/2017 Data da Publicacao: 24/07/2017 Numero do Diario: 1718 Pagina: 276/277
-
20/07/2017 10:29
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
20/07/2017 10:03
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2017 18:55
Mov. [27] - Mero expediente | EXPECA-SE novo mandado de citacao para o socio proprietario da Construtora Getel Ltda, Sr. Glesdston Peixoto Cavalcante, no endereco indicado a fl. 180, qual seja, Rua Doutor Gilberto Studart, n 55, sala 1602, Torre Norte, Ba
-
05/07/2017 11:17
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
05/07/2017 09:37
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2017 Data da Disponibilizacao: 04/07/2017 Data da Publicacao: 05/07/2017 Numero do Diario: 1705 Pagina: 315/316
-
04/07/2017 21:38
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10324162-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/07/2017 17:52
-
03/07/2017 10:05
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2017 Teor do ato: Vistos em inspecao interna.INTIME-SE o requerente, atraves de seu advogado (DJ-E), para se manifestar a respeito da Certidao do Oficial de Justica de fl. 174, no praz
-
26/06/2017 11:34
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna.INTIME-SE o requerente, atraves de seu advogado (DJ-E), para se manifestar a respeito da Certidao do Oficial de Justica de fl. 174, no prazo legal.Expedientes necessarios.
-
29/05/2017 17:13
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
-
22/05/2017 09:22
Mov. [20] - Certidão emitida
-
22/05/2017 09:22
Mov. [19] - Documento
-
18/05/2017 15:18
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/086613-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 259 - Hermes Oliveira Salles
-
05/04/2017 14:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
24/03/2017 12:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10128524-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/03/2017 11:15
-
24/03/2017 10:12
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2017 Data da Disponibilizacao: 23/03/2017 Data da Publicacao: 24/03/2017 Numero do Diario: 1638 Pagina: 325/327
-
22/03/2017 11:57
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2017 11:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2017 17:19
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2017 03:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10091343-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 03/03/2017 14:39
-
03/03/2017 09:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
13/02/2017 16:19
Mov. [9] - Certidão emitida
-
13/02/2017 15:28
Mov. [8] - Mandado
-
27/01/2017 16:21
Mov. [7] - Certidão emitida
-
13/12/2016 08:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0407/2016 Data da Disponibilizacao: 12/12/2016 Data da Publicacao: 13/12/2016 Numero do Diario: 1582 Pagina: 297/299
-
09/12/2016 08:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2016 22:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
28/11/2016 16:59
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2016 13:43
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2016 13:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000134-41.2025.8.06.0071
Francisca Luana Ribeiro Teles
Jose Valmir Ribeiro
Advogado: Francisca Luana Ribeiro Teles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 11:54
Processo nº 3002394-02.2024.8.06.0112
Josefa Gilvaneide da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 14:30
Processo nº 0200617-87.2024.8.06.0164
Joseane Araujo de Sousa
Advogado: Nathalia Edwirgens Martins Dias Ximenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 13:33
Processo nº 0013806-43.2016.8.06.0182
Francisca Maria do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciana Goncalves Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2016 00:00
Processo nº 3002677-33.2025.8.06.0001
Condominio Edificio Strauss I e Ii
Renata Costa Pinheiro
Advogado: Roberta Uchoa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 15:12