TJCE - 0273344-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133510396
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 0273344-48.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA ELZA DE SOUZA LIMA Parte Ré: Estado do Ceara Valor da Causa: RR$ 267.318,70 Processo Dependente: [] SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizado por MARIA ELZA DE SOUZA LIMA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE UTI, PRIORIDADE 1, conforme relatório médico em (ID 128695204). Decisão de ID nº 133388322 da 11ª Vara da Fazenda Pública declinou o presente feito para uma das Varas Especializadas em demandas que envolvam a efetivação do direito à saúde. É o que importa relatar. II.
FUNDAMENTOS Em análise dos autos, verifica-se que a presente demanda foi proposta em 04.10.2024, tendo sido analisada a exordial apenas dia 24/01/2025 pela 11ª Vara da Fazenda Pública, o que resultou na declaração de incompetência (ID nº 133388322).
Chegando para a apreciação deste magistrado apenas no dia de hoje - 27/01/2025. Contudo, ao compulsar o acervo deste juízo, verifica-se a existência do processo nº 3028630-33.2024.8.06.0001 com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Tendo sido proposta também dia 04/10/2024, contudo a liminar foi deferida no mesmo dia (ID nº 106230186), a parte autora foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza dia 09/10/2024 (ID nº 107001836) e, no dia 19/12/2024, houve a prolação de sentença com a procedência do feito (ID nº 130587392), estando o prazo recursal em decurso. Assim, constata-se a necessidade de extinção da presente demanda sem resolução do mérito, tendo em vista a clara litispendência entre as duas ações, conforme art. 337, §3º do CPC. III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 485, V, do CPC, DECLARO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, ante a ocorrência da litispendência. Intimem-se, adotando as medidas cabíveis. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e assinatura eletrônicas. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133510396
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133510396
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31/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 06:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 06:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2025 15:45
Declarada incompetência
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24/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:40
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 11:27
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02359228-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2024 11:14
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04/10/2024 09:22
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao apos horario - saude
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04/10/2024 09:22
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída | plantao apos horario - saude
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04/10/2024 08:29
Mov. [2] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358699-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2024 08:23
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04/10/2024 02:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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