TJCE - 0200406-54.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:02
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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11/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159310819
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159310819
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200406-54.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SALES BANDEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em conclusão. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por MARIA DE FÁTIMA SALES BANDEIRA, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, embasada em sentença judicial transitada em julgado de ID 128505120, na qual foi reformada em ID 128506040, para julgar procedente o pedido autoral/apelante, declarando nulo o contrato 0123463493106 e indevidos os descontos indicados na exordial, condenando o banco promovido à restituição simples dos valores descontados a esse título até a 30/03/2021, e em dobro a partir de então, acrescidos de juros (1% ao mês), a partir do evento danoso e correção monetária (INPC), a partir dos descontos indevidos, bem como condenar o apelado em danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ) e correção monetária, com base no INPC, a contar desta data (Súmula n.º 362/STJ). Em Despacho de ID 134334422, foi determinado a intimação da parte executada a fim de cumprir a determinação. Em ID 136796054, fora juntado cópia do pagamento realizado pela parte contrária, no valor de R$ 8.530,32 (oito mil quinhentos e trinta reais e trinta e dois centavos). A parte autora se manifestou favorável ao depósito realizado, acatando seu valor (ID 136798974), requerendo a expedição de alvará para recebimento. Feito o breve relatório, decido.
O presente feito se encontra pronto para julgamento uma vez que não há necessidade de dilação probatória de qualquer espécie.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados em ocasião do depósito realizado. Ante todo o exposto, acolho o deferimento dos valores apresentados, reputando como corretos os valores no importe total de R$ 8.530,32 (oito mil quinhentos e trinta reais e trinta e dois centavos), pagos pelo executado ao exequente. Nos moldes do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil, extingo este processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, na forma solicitada em ID 136798974 Após, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Cedro/CE, 5 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito - em respondência -
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159310819
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12/06/2025 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134334422
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04/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/02/2025. Documento: 134334422
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200406-54.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SALES BANDEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Inicialmente, evolua-se para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre a dívida restante, podendo indicar bens a penhora. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Caso não seja encontrada a parte executada ou não sejam localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Por fim, a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa processual. Expediente necessário.
Cumpra-se. Cedro/CE, 31 de janeiro de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134334422
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134334422
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31/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134334422
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31/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134334422
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31/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:19
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/11/2024 09:12
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/11/2024 09:12
Mov. [46] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/11/2024 09:12
Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado
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28/11/2024 09:00
Mov. [44] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 15/10/2024 14:31:02 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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11/10/2024 13:01
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
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11/10/2024 13:00
Mov. [42] - Certidão emitida
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09/10/2024 09:42
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 18:22
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807038-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/10/2024 18:19
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18/09/2024 19:56
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:19
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 14:31
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 13:33
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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31/08/2024 00:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806265-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/08/2024 23:55
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28/08/2024 22:57
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 12:19
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 09:23
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/08/2024 17:31
Mov. [31] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 17:05
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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02/08/2024 14:43
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 14:41
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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02/08/2024 14:31
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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21/07/2024 04:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01805098-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2024 23:38
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18/07/2024 22:43
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 06:38
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/07/2024 06:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 20:56
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 11:36
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 11:36
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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06/07/2024 05:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804572-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2024 22:04
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05/07/2024 23:27
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 12:06
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 07:33
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 05:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804510-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/07/2024 17:44
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19/06/2024 00:04
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/06/2024 16:37
Mov. [13] - Certidão emitida
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13/06/2024 15:04
Mov. [12] - Expedição de Carta
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01/05/2024 22:02
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 15:54
Mov. [10] - Conclusão
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24/04/2024 15:53
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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23/04/2024 18:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802566-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/04/2024 17:51
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12/04/2024 09:16
Mov. [7] - Conclusão
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12/04/2024 00:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802129-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 23:45
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11/04/2024 23:18
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:21
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 12:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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07/04/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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