TJCE - 3005711-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 166844043
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166844043
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06/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166844043
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05/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166009159
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23/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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11/04/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134743363
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134743363
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12/02/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134743363
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11/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133745662
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05/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar, imposta na sentença de ID 104744553, processo transitado em julgado.
A parte exequente requereu tão somente os valores já fixados, renunciando, portanto, a correção monetária e os juros (petição ID 133692065), razão pela qual, HOMOLOGO o valor disposto na sentença ID 104744553, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), corresponde ao crédito da exequente LAURA DANIELLE JOVINO LOURENÇO, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Expeça-se a requisição de pagamento, observando que a exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários ID 133692065. À Secretaria Judiciária.
Fortaleze/Ce, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133745662
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04/02/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133745662
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04/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2025 08:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:59
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:29
Decorrido prazo de LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 115618176
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115618176
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25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115618176
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25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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16/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:23
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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