TJCE - 0010011-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 155723300
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155723300
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02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155723300
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23/05/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135144311
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10/02/2025 00:00
Intimação
35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0010011-09.2024.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MOVENORD - MOVEIS DO NORDESTE LTDA SUSCITADO: AUGUSTO BORGES JUNIOR, ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte autora para, emendar a inicial, juntando os comprovantes de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito ".
ID 125822804.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135144311
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07/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135144311
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14/11/2024 16:51
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:11
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, emendar a inicial, juntando os comprovantes de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancela
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29/10/2024 09:59
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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29/10/2024 09:59
Mov. [2] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/01/2024 10:32
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0864573-81.2014.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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