TJCE - 3000414-19.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157718359
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04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 157718359
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157718359
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157718359
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02/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157718359
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02/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157718359
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02/06/2025 08:33
Homologada a Transação
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29/05/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152799191
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152799191
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000414-19.2025.8.06.0101 AUTOR: JOSE CAUBI DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
30/04/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152799191
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25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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07/04/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 01:21
Não confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 00:00
Publicado Citação em 07/02/2025. Documento: 134193993
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07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134193993
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000414-19.2025.8.06.0101 AUTOR: JOSE CAUBI DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 08/04/2025 11:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134193993
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134193993
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05/02/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134193993
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05/02/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134193993
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05/02/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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