TJCE - 0258541-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133253202
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0258541-60.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Taxa SELIC] AUTOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133253202
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133253202
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25/01/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2024. Documento: 127903526
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127903526
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02/12/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127903526
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02/12/2024 08:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:46
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 19:09
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0428/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 02:15
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 22:23
Mov. [16] - Documento Analisado
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24/09/2024 20:47
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:47
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/09/2024 15:25
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 13:39
Mov. [12] - Conclusão
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16/09/2024 13:39
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02319759-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/09/2024 13:35
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15/09/2024 23:04
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 12:44
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284005-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:34
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27/08/2024 11:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 19:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279851-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2024 19:36
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23/08/2024 10:36
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2024 19:31
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/08/2024 19:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/08/2024 10:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 00:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 00:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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