TJCE - 0051070-91.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Partes
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 132171471
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051070-91.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALOIZIO CORREIA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ALOIZIO CORREIA DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 70639903, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 70643109), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Ipaumirim-CE, 10 de janeiro de 2025.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Ipaumirim-CE, 10 de janeiro de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132171471
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132171471
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13/01/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:55
Processo Desarquivado
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30/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 14:34
Expedição de Alvará.
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29/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:50
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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21/08/2023 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 13:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/08/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 02:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:29
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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02/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
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15/01/2022 10:48
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 08:14
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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28/12/2021 08:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170846-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/12/2021 07:51
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24/09/2021 00:44
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/08/2021 09:59
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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28/08/2021 23:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168527-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2021 21:43
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16/08/2021 10:03
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2021 08:09
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2021 08:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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