TJCE - 0006602-97.2017.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67702745
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67702745
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67702745
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67702745
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0006602-97.2017.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA CLEIDE SIQUEIRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos e etc.
MARIA CLEIDE SIQUEIRA ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com indenização por danos morais e restituição de indébito, em face do BANCO BMG S/A.
No transcurso do processo, a autora veio a falecer (certidão de óbito ID 57885795), tendo sido deferida habilitação dos sucessores CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA GOMES, CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA GOMES, PAULO HENRIQUE SIQUEIRA GOMES e CLARISSE SIQUEIRA GOMES em decisão acostada no ID 57935249.
Relatório dispensado nos teros do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observei que o pedido de justiça gratuita requerido pela parte autora não foi apreciado.
Embora o acesso do rito dos juizados independa em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95), em sede de segundo grau exige-se o pagamento de custas para recurso (segunda parte do art. 55 da Lei 9.099/95).Dessa maneira, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Ato, passo para análise da preliminar incompetência dos juizados especiais face a necessidade de perícia suscitada pela parte demandada.
A mesma não deve prosperar, pois é desnecessária a determinação de perícia grafotécnica diante das provas colacionadas nos autos, bem assim, o valor da causa e os demais requisitos estabelecidos pela Lei 9.099/95 para propositura de uma ação no Rito dos Juizados Especiais estão devidamente de acordo com a legislação supra.
Assim, rejeito a preliminar arguida pela parte ré.
Adiante, analiso o mérito.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça Súmula 297 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
O CDC prevê em seu artigo 6º, VIII que são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
No caso concreto, a hipossuficiência está presente no campo técnico, uma vez que a parte consumidora não possui capacidade de produzir a prova de que não realizou as operações financeiras, devendo o requerido arcar com o respectivo onus probandi.
Neste contexto, o requerido apresentou cópia de contrato de adesão a cartão de crédito consignando e de solicitação de saque via cartão de crédito, assinados a rogo pela filha da requerente com duas testemunhas e acompanhados de cópia de documentos pessoais destes (IDs 26644740, 26644741).
Também acostou comprovante de depósito do valor do saque em conta bancária do demandante (ID 26644373), por este não questionado especificamente, inclusive sacado (extratos da conta nos IDs 33881404 e 33881406).
Importante mencionar que em suas declarações em juízo, a própria filha da falecida autora ( CLARISSE SIQUEIRA GOMES), confessou que assinou o contrato em questão.
O recebimento do valor do empréstimo consignado, sem prova de recusa e sacado, pressupõe a existência e validade da contratação.
Desconstituir o débito da parte autora cuidaria de violação da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, além de premiar a figura do enriquecimento sem causa, hodiernamente tão combatida pelo Direito.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido inicial, em face da comprovação da regularidade da contratação.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Massapê/CE, data e assinatura conforme certificação digital.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz(a) de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
04/09/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 13:51
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE SIQUEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE SIQUEIRA em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:09
Juntada de Certidão (outras)
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14/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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13/04/2023 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0006602-97.2017.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA CLEIDE SIQUEIRA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebidos hoje.
Foi noticiado o falecimento da parte autora(ID 57885795).
Os herdeiros ingressaram com pedido de habilitação (ID 57885788).
Tendo em vista que ocorrera audiência de instrução e julgamento na data de amanha, 13/04/2023, deixo de determinar a citação do requerido para se manifestar acerca do pedido, conforme prevê o artigo 690, do CPC, oportunizando a manifestação da parte no próprio ato processual a ser realizado.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 12 de abril de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
12/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 21:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0006602-97.2017.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA CLEIDE SIQUEIRA Parte Passiva: BANCO BMG SA Data da Audiência: 13/04/2023 10:30 INTIMAÇÃO Certifico, que as partes ficam intimadas da Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 13/04/2023 10:30, que será realizada presencial.
Massapê, 13 de fevereiro de 2023.
Maria do Socorro de Sousa Supervisora de Unid.
Judiciária em respondência -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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12/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:25
Expedição de Ofício.
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09/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:21
Expedição de Ofício.
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27/11/2021 22:13
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2021 13:49
Mov. [78] - Mero expediente: Recebidos hoje. Manifestação da parte autora, com a juntada do seu endereço(fls. 254/256). Reitere-se o ofício de fl. 250, tendo em vista que foi enviado em setembro. Exp. Nec.
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07/11/2021 14:37
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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07/11/2021 14:37
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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07/11/2021 14:36
Mov. [75] - Documento
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03/11/2021 17:12
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00172025-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 16:39
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28/10/2021 18:02
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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05/10/2021 22:28
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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01/10/2021 22:08
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0297/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
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30/09/2021 02:11
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 12:39
Mov. [69] - Expedição de Ofício
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28/07/2021 13:41
Mov. [68] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 16:22
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 11:58
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00169235-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/07/2021 11:48
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05/07/2021 12:06
Mov. [65] - Mero expediente: Concedo à parte autora o prazo de dez dias para réplica, devendo, na mesma oportunidade, informar se pretende produzir outras provas e, em caso positivo, especifica-las.
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29/06/2021 11:05
Mov. [64] - Encerrar análise
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29/06/2021 11:04
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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28/06/2021 23:21
Mov. [62] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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28/06/2021 23:19
Mov. [61] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito: Sessão realizada sem êxito.
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28/06/2021 23:17
Mov. [60] - Expedição de Termo de Audiência
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28/06/2021 14:18
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168562-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2021 14:06
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28/06/2021 10:48
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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25/06/2021 13:41
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168475-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2021 13:06
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21/06/2021 21:40
Mov. [56] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito: Sessão realizada sem proposta de acordo.
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06/05/2021 23:09
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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06/05/2021 23:09
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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06/05/2021 23:09
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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05/05/2021 02:17
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 09:56
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 16:06
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 16:00
Mov. [49] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/06/2021 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Realizada
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13/04/2021 12:46
Mov. [48] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos ao Cejusc para redesignação de audiência de conciliação, atentando-se para a forma determinada no Despacho de fls. 34-35.
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13/04/2021 10:19
Mov. [47] - Conclusão
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12/01/2021 10:26
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Modificação de competências
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12/01/2021 10:26
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Modificação de competências
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11/01/2021 10:21
Mov. [44] - Certidão emitida
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27/10/2020 09:02
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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26/10/2020 15:16
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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13/10/2020 16:17
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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13/10/2020 15:40
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00169667-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/10/2020 15:15
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30/09/2020 20:10
Mov. [39] - Certidão emitida
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22/09/2020 08:50
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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21/09/2020 17:11
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00169272-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2020 16:39
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10/09/2020 09:50
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2454 Página: 753/758
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03/09/2020 17:56
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 17:40
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/09/2020 16:18
Mov. [33] - Expedição de Carta
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03/09/2020 16:18
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/06/2020 18:33
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 18:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/03/2020 14:34
Mov. [29] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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05/12/2019 07:30
Mov. [28] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 929
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16/10/2019 23:59
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 08:43
Mov. [26] - Conclusão
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05/02/2019 10:21
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/02/2019 09:13
Mov. [24] - Certidão emitida
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29/10/2018 09:15
Mov. [23] - Mero expediente: À secretaria para que cumpra o despacho de fls.19, apensando-se aos presentes autos, o processo de nº 6603-82.2017.8.06.0121/0, a fim de evitar eventual decisão conflitante.
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12/06/2018 15:04
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/06/2018 12:56
Mov. [21] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/04/2018 15:29
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/04/2018 15:25
Mov. [19] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO PORTARIA N 07/2018 DIRETORIA DO FORO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2018 13:35
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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25/01/2018 09:52
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO 2017177600761 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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10/01/2018 16:01
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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10/01/2018 15:56
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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15/12/2017 13:18
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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15/12/2017 13:17
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR DIEGO SILVA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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26/10/2017 09:54
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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26/10/2017 09:41
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2017 09:13
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.60076-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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21/08/2017 10:04
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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21/08/2017 10:04
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAM - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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21/08/2017 00:00
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.60076-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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31/05/2017 10:05
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2017 14:03
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2017 14:03
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2017 14:03
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2017 14:03
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/03/2017 13:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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