TJCE - 0200389-27.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173567768
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09/09/2025 01:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173567768
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria 0200389-27.2024.8.06.0160 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da minuta do alvará, em anexo, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 08 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIETORA DE SECRETARIA -
08/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173567768
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08/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 06:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170120956
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26/08/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170120956
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200389-27.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DE MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento Voluntário de Sentença promovido por BANCO BRADESCO S/A, em favor de RAIMUNDA MARTINS DE MESQUITA. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 133672582 e acórdão de id 165379718, acostando comprovante de pagamento do valor devido no id 165477673 - 165480575, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvarás judiciais (id 169926025). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor, além disso, não impugnou os valores depositados, bem como que o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Decorridos 05 (cinco) dias da intimação e não apresentados embargos declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse na propositura de Apelação. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 165480575, serem transferidos para a conta bancária informada a ser informado pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Informada a conta bancária, e confecionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Ainda, caso haja custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
25/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170120956
-
25/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169563697
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21/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169563697
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200389-27.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DE MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, pelo advogado habilitado, para, em até 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre a petição e documentos de id 165477673 - 165480575, na forma do art. 526, § 1°, do CPC. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
20/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169563697
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19/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/08/2025 06:39
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166308615
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166308615
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 165477673, E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. S.Q.., 24/07/2025.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Diretora de Unid.
Judiciária -
24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166308615
-
24/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165434071
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165434071
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165434071
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165434071
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, empós, certifique a secretaria o valor das custas a serem pagas pela parte requerida.
Santa Quitéria/CE, 17 de julho de 2025.
Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165434071
-
17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165434071
-
17/07/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 16:35
Juntada de despacho
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11/03/2025 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 22:52
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 22:52
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135413447
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJCE, para as devidas apreciações. S.Q., 10/02/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIRETORA DE SECRETARIA - MATRICULA 125 -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135413447
-
11/02/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135413447
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11/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133672582
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133672582
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133672582
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133672582
-
29/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133672582
-
29/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133672582
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28/01/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 21:49
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/08/2024 09:46
Mov. [32] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 15/07/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 207, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 204/205. O referid
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05/07/2024 09:48
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 02:54
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 18:33
Mov. [29] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 00:12
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806357-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 00:05
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01/07/2024 14:01
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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01/07/2024 14:00
Mov. [26] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 25/06/2024 e nada foi apresentado ou requerido pela parte demandada.
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15/06/2024 10:54
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 12:30
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 15:36
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 17:32
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 14:56
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805145-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2024 14:38
-
28/05/2024 02:18
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 12:22
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 08:44
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 14:56
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804876-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/05/2024 14:40
-
12/05/2024 01:36
Mov. [16] - Certidão emitida
-
04/05/2024 10:04
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
-
02/05/2024 18:23
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804105-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2024 17:52
-
01/05/2024 02:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 17:50
Mov. [12] - Certidão emitida
-
25/04/2024 07:55
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 11:45
Mov. [10] - Conclusão
-
15/04/2024 15:49
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/04/2024 15:39
Mov. [8] - Documento
-
10/04/2024 15:39
Mov. [7] - Documento
-
05/04/2024 11:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
-
03/04/2024 12:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 17:52
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2024 14:17
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802695-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2024 13:50
-
23/03/2024 09:51
Mov. [2] - Conclusão
-
23/03/2024 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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