TJCE - 0203084-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169996061
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169996061
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04/09/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169996061
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04/09/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:34
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 05:33
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166237833
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25/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/07/2025. Documento: 166237833
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24/07/2025 03:52
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166237833
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166237833
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0203084-43.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: ANDRE FERNANDES DE ARAUJO REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de controvérsia acerca do valor dos honorários periciais.
A perita apresentou a sua proposta de honorários (ID 164560523), ao passo que a parte ré impugnou o valor requerido (ID 166087499). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Os honorários periciais devem arbitrados pelo juiz em observância à complexidade da prova, ao tempo demandado, às despesas para a realização do laudo pericial e ao lugar da prestação do serviço, devendo ser, ainda, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Isso porque eventual redução do valor requerido não pode caracterizar desvalorização do trabalho do auxiliar da justiça, tampouco o valor arbitrado deve onerar excessivamente a parte responsável pelo seu adiantamento.
Nos casos que envolvem saúde é de praxe deste juízo, a partir da análise das peculiaridades de cada situação, o arbitramento de honorários no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na presente hipótese, a perita pleiteia a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o que não destoa da média requerida pelos peritos em processos semelhantes, inclusive de competência deste juízo.
Por outro lado, a impugnação da parte ré encontra-se desacompanhada de provas capazes de confirmar a tese de que "o montante arbitrado se encontra elevado para a perícia que será realizada no caso sub judice, onde, em casos similares, o valor dos honorários gira em torno de R$ 3.000,00" (pág. 03 da petição de ID 166087499).
Dessa forma, com fundamento no art. 465, §3º do CPC, o arbitramento dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mostra-se adequado e atende às peculiaridades do caso.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15(quinze) dias, depositar os honorários periciais.
Intimem-se os advogados das partes e o perito nomeado.
Após comprovação do recolhimento dos honorários, intimem-se o perito para designar local, dia e horário para realização da perícia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166237833
-
23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166237833
-
23/07/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164958184
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164958184
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0203084-43.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Seguro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERNANDES DE ARAUJO REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários constante no ID 164560523.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
14/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164958184
-
10/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155956018
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155956018
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203084-43.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANDRE FERNANDES DE ARAUJO REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. DECISÃO R.H.
Nomeio a Dra. Larissa Miranda Xavier Vieira, para realizar a perícia determinada na decisão de ID 133234216, a ser remunerada pela requerida, consoante art. 95 do CPC.
Intime-se o(a) perito(a), por e-mail [email protected], acerca da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
No mesmo ato, deve o perito apresentar seu número de CPF e endereço atualizado, para fins de cadastro no sistema PJE.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da nomeação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155956018
-
25/05/2025 10:57
Nomeado perito
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Certidão (outras)
-
08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133234216
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0203084-43.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: ANDRE FERNANDES DE ARAUJO REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. DECISÃO R.H.
Defiro a produção de prova pericial, que deverá ser custeada pela parte requerida, haja vista ter pleiteado a realização da perícia (petição de ID 122748819).
Proceda a Sra.
Diretora a sorteio de perito da especialidade de ortopedia no sistema no SIPER.
Empós, voltem os autos conclusos para nomeação e regular prosseguimento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133234216
-
07/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133234216
-
23/01/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 01:33
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 13:30
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2024 16:03
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390891-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 15:49
-
21/10/2024 14:30
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/10/2024 10:56
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389811-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 10:53
-
10/10/2024 19:00
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 02:05
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 18:33
Mov. [39] - Documento Analisado
-
19/09/2024 22:47
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2024 15:28
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
19/09/2024 14:16
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328627-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2024 14:02
-
31/08/2024 09:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
-
29/08/2024 02:11
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 13:09
Mov. [33] - Documento Analisado
-
14/08/2024 17:10
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 12:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252044-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/08/2024 12:06
-
23/07/2024 13:28
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/07/2024 13:28
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/07/2024 15:42
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/07/2024 13:38
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
05/07/2024 13:35
Mov. [26] - Documento Analisado
-
14/06/2024 16:47
Mov. [25] - Mero expediente | Renove-se a citacao de Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A, pela via postal, com aviso de recebimento por mao propria, no endereco indicado a pag. 56.
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14/06/2024 15:08
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 15:04
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108941-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 14:59
-
22/05/2024 23:15
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 02:17
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 15:52
Mov. [20] - Documento Analisado
-
30/04/2024 13:55
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 19:45
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
08/04/2024 18:54
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
08/04/2024 13:48
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
12/03/2024 13:22
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/03/2024 13:22
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/02/2024 14:28
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2024 20:13
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/02/2024 20:05
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 02:20
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 20:06
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:16
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 17:13
Mov. [7] - Documento Analisado
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24/01/2024 15:50
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 09:28
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/04/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Nao Realizada
-
17/01/2024 14:54
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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17/01/2024 14:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 13:05
Mov. [2] - Conclusão
-
17/01/2024 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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