TJCE - 0001426-68.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:03
Expedida Certidão de Arquivamento
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12/04/2025 22:24
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
12/04/2025 22:24
Expedição de Documento
-
12/04/2025 22:24
Mover Objetos
-
12/04/2025 22:23
Baixa Definitiva
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12/04/2025 22:23
Transitado em Julgado
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12/04/2025 22:23
Transitado em Julgado
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12/04/2025 22:23
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/04/2025 22:20
Expedição de Documento
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06/03/2025 22:13
Expedição de Documento
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14/02/2025 10:37
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 10:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001426-68.2024.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Thiago Antonio Rita - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.
INDULTO NATALINO.
CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO.
PRECEDENTES DO TJCE.
APENADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM RELAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CP).
INEXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
EM SUAS RAZÕES, O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022 VIOLA OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, ISONOMIA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E SEGURANÇA PÚBLICA.2.
O INDULTO TRATA DA MANIFESTAÇÃO DE CLEMÊNCIA, ATRAVÉS DE ATO DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO XII), COM REGRAS A SEREM DEFINIDAS EM DECRETO DESTINADO A ESSA FINALIDADE, COMO O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.3.
NÃO SE VISLUMBRA, A PRIORI, MÁCULA JURÍDICA QUE TORNE O CITADO DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL, DEVENDO SER RECONHECIDA PLENA EFICÁCIA AO COMANDO NORMATIVO, CONFORME PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS CRIMINAIS DO TJCE.4.
NA HIPÓTESE, TENDO EM VISTA QUE O REEDUCANDO NÃO CUMPRE PENA POR CRIME IMPEDITIVO, E CONSIDERANDO AINDA A PENA MÁXIMA DE 4 (QUATRO) ANOS COMINADA AO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, CONCLUI-SE QUE O APENADO FAZ JUS AO INDULTO SOBRE A CONDENAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES IMPOSTA NO ÂMBITO DO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0003494-94.2016.8.07.0015, NÃO MERECENDO REPAROS A DECISÃO IMPUGNADA.5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, NO QUAL FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Francisco das Chagas Costa Pimentel do Nascimento (OAB: 38938/DF) -
12/02/2025 07:14
Expedição de Documento
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11/02/2025 15:06
Mover Objetos
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11/02/2025 15:06
Expedição de Documento
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11/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/02/2025 15:04
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 15:04
Mover Objetos
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10/02/2025 15:38
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/02/2025 13:03
Juntada de Documento
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06/02/2025 16:13
Expedição de Documento
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06/02/2025 16:04
Expedição de Documento
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06/02/2025 07:50
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 10:45
Juntada de Documento
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04/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/02/2025 14:00
Julgado
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29/01/2025 14:04
Conclusos
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29/01/2025 14:04
Expedição de Documento
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28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 22:39
Expedição de Documento
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24/01/2025 12:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 12:00
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 11:52
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 11:49
Para Julgamento
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23/01/2025 17:40
Processo Encaminhado
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23/01/2025 17:26
Juntada de Documento
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06/12/2024 14:46
Conclusos
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06/12/2024 14:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/12/2024 10:10
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:10
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:10
Expedição de Documento
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21/11/2024 16:47
Mover Objetos
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21/11/2024 16:47
Expedição de Documento
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21/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/11/2024 16:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/11/2024 12:10
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/11/2024 12:07
Distribuído
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13/11/2024 10:11
Registro Processual
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13/11/2024 09:40
Retificação de Classe Processual
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11/11/2024 14:39
Processo Encaminhado
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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