TJCE - 3000284-31.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135609721
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135609721
-
12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135609721
-
12/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 71018352
-
23/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71018352
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
Intime-se a parte autora sobre a peça retro, devendo atuar diretamente perante o promovido para cooperar na realização da transferência.
Arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/10/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71018352
-
20/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65275001
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65275001
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
O pleito retro somente será deferido após o cumprimento da obrigação de fazer, considerando que o descumprimento poderá incidir multa e/ou converter em perdas e danos.
Concedo o prazo de 05 dias para o promovido comprovar nestes autos o cumprimento de todas as obrigações remanescentes. Nada sendo apresentado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
06/08/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64394417
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64394417
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000284-31.2022.8.06.0102 Promovente(s) JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Promovido(a) BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA Itapipoca-CE -
18/07/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 17:57
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:21
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 05:09
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Inicialmente, indefiro o processamento da execução da obrigação de fazer nestes autos, considerando possuir rito processual distinto.
Deverá o exequente, portanto, instrumentalizar novo processo.
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito relativa à obrigação de pagar, conforme comprovante acostado ao ID nº 59689681, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/06/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
Intime-se a parte exequente para que informe se concorda com o valor depositado no ID nº 59689683.
Caso a resposta seja positiva, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Por outro lado, havendo divergência, observando-se que o feito retornou à fase de intimação da sentença (ID nº 58418535), no mesmo prazo fixado, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, notadamente se ratifica a petição de ID nº 53508978.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
29/05/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DECISÃO Recebido hoje.
Compulsando os autos, observo que assiste razão ao executado, considerando a falha do sistema no tocante à sua intimação da sentença.
Deste modo, anulo todos os atos posteriores à sentença, devendo o promovido ser intimado da sentença.
Efetive-se as baixas nas constrições realizadas pelo SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito. -
27/04/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Parte Exequente: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Parte Executada: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR).
Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
Itapipoca-CE., 12 de abril de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES -
12/04/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 16:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/03/2023 19:55
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Parte Exequente:REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Parte Executada: REQUERIDO: BRUNO A.
MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 55100193, bem como para, pagar o débito, no valor de R$.9.686,36 em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 15 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca Ao Senhor Advogado(s) do reclamado: FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:47
Processo Reativado
-
09/02/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:18
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:10
Decorrido prazo de SHOPPPING DO AUTOMOVEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:40
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 01:40
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:08
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
19/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
04/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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