TJCE - 0276116-52.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:20
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 08:34
Decorrido prazo de EXPEDITO MARTINS MARQUES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0276116-52.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] Parte Autora: JOSE ANTONIO LIMA Parte Ré: Estado do Ceará Valor da Causa: R$620.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Despacho de ID nº 38308584 determinou, sob pena de indeferimento, a emenda da inicial, providência não efetivada pela parte autora, conforme certificação de ID nº 45432395.
Não tendo sido a inicial emendada na forma devida, indefiro-a e, de consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC).
Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC).
Sem condenação em honorários, não tendo havido citação da parte ré, a quem caberia em tese o direito à percepção da verba neste caso, não fosse a suspensão da exigibilidade. (1) Intime-se a parte autora, por DJE e fixando prazo de 15 dias úteis. (2) À SEJUD para copiar o presente processo para a fila de decurso de prazo cabível, cadastrando os prazos acima, para que o sistema, sendo o caso, e no momento oportuno, acuse o seu decurso. (3) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2022 ALISSON DO VALLE SIMEAO Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 12:24
Indeferida a petição inicial
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25/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
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09/11/2022 02:58
Decorrido prazo de EXPEDITO MARTINS MARQUES JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0276116-52.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] Parte Autora: JOSE ANTONIO LIMA Parte Ré: Estado do Ceará Valor da Causa: R$620.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Relatório.
Despacho de ID n°36430987 determinou a emenda da exordial.
Emenda da inicial de ID n°38297749 não juntou relatório médico e nem informa qual o valor da causa (conforme regras do CPC).
Dispositivo. (1) Intime-se, por DJEN, a parte autora para que, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, emende a exordial conforme já determinado no Despacho de ID n°36430987.
Hora da Assinatura Digital: 15:58:22.
Data da Assinatura Digital: 2022-10-25.
Alisson do Valle Simeao Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:54
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2022 05:24
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 21:47
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 2939
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29/09/2022 02:13
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 16:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2022 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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