TJCE - 3000153-09.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2024 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 17:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 10:34 Expedição de Alvará. 
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                                            11/09/2023 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 08:46 Transitado em Julgado em 06/09/2023 
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                                            07/09/2023 02:24 Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 02:24 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67133238 
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                                            22/08/2023 05:04 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67133238 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000153-09.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 67042843, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 21/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente
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                                            21/08/2023 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/08/2023 15:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2023 15:07 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64795995 
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                                            28/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64795995 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000153-09.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 25 de julho de 2023
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                                            27/07/2023 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64795995 
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                                            25/07/2023 19:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/07/2023 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 16:45 Expedição de Ofício. 
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                                            17/05/2023 15:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/05/2023 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 09:16 Transitado em Julgado em 11/05/2023 
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                                            25/04/2023 12:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/04/2023 11:21 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            24/04/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 10:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/04/2023 14:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/03/2023 17:44 Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 28/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 17:41 Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 28/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000153-09.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
 
 Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000153-09.2023.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA.
 
 Fica V.
 
 Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DESPACHO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 55095648, bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 25/04/2023 11:00, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
 
 Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
 
 Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
 
 Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
 
 INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/04/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA1NDRiMjAtN2NkNC00MTFhLWE5ZmMtZDkxYTIzMmI3OWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/1c8cf0 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
 
 Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
 
 Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
 
 Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
 
 Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
 
 Tauá/CE, 15/02/2023 Assinado digitalmente
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                                            16/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            16/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            15/02/2023 11:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/02/2023 11:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2023 16:37 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            09/02/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 13:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/02/2023 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2023 13:50 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/01/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 12:20 Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            31/01/2023 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 12:17 Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            30/01/2023 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2023 14:08