TJCE - 0203478-90.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
25/07/2025 10:33
Juntada de relatório
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05/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 11:26
Alterado o assunto processual
-
05/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145129718
-
04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145129718
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203478-90.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO Promovido: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de habilitação de ID 138348567. À Secretaria para as alterações cadastrais necessárias, observando-se o pedido de intimações exclusivas. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. Maracanaú/CE, 3 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
03/04/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145129718
-
03/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 04:28
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138135261
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138135261
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203478-90.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO Promovido: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação.
Maracanaú/CE, 10 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/03/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138135261
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10/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137728174
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137728173
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137728174
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137728173
-
06/03/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes. Condeno o autor ao pagamento das custas, por sucumbente a maior, nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por ser a parte autora beneficiária da A.
Judiciária, conforme artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
05/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137728174
-
05/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137728173
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05/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 129747985
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203478-90.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO Promovido: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Diante do requerimento expresso da parte autora quanto ao julgamento antecipado da lide, TORNO SEM EFEITO a decisão retro que determinou a realização de prova pericial. Assim sendo, determino a intimação da parte promovida para que, no prazo de 5 dias, informe se tem outras provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, desde já anunciado.
Maracanaú/CE, 11 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 129747985
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11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129747985
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28/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 23:28
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 19:04
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/08/2024 15:58
Mov. [9] - Expedição de Carta
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06/08/2024 11:39
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 12:47
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 09:54
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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02/07/2024 10:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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