TJCE - 3003306-96.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:38
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003306-96.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO DA PONTE SOUSA Endereço: Rua Jornalista Vicente Loiola, 197, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-175 Nome: FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA Endereço: RUA CEL MONTE ALVERNE, 1258, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, CAMPO DOS VELHO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO FELIPE DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Monte, 954, - até 699/700, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200 Nome: MARIA SALETE DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Monte, 954, - até 699/700, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atualizado da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
08/05/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2023 20:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/05/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/03/2023 21:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003306-96.2022.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCO DA PONTE SOUSA Endereço: Rua Jornalista Vicente Loiola, 197, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-175 Nome: FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA Endereço: RUA CEL MONTE ALVERNE, 1258, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, CAMPO DOS VELHO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 PROMOVIDO (A) (S): Nome: ANTONIO FELIPE DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Monte, 954, - até 699/700, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200 Nome: MARIA SALETE DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Monte, 954, - até 699/700, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o (a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção da execução, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, tudo em conformidade com o que restou determinado no despacho de Id 53562379.
Sobral, CE, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 06:59
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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