TJCE - 3925629-51.2014.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71991298
-
20/11/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71991298
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJuizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3925629-51.2014.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para apresentar seus dados bancários a fim de que constem no aludido documento, devendo o processo aguardar a movimentação da parte interessada. Sobral/CE, 17 de novembro de 2023.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71991298
-
17/11/2023 02:28
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:47
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69219804
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69219804
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69219804
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL PROCESSO N.º 3925629-51.2014.8.06.0167 REQUERENTE: TV SOBRAL LTDA - NORDESTV REQUERIDO: GEORGIA BRANDÃO PARENTE PONTE - ME MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 65653939), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se Alvará Judicial, em favor da parte autora. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Sobral - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Sobral - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
11/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69219804
-
11/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69219804
-
21/09/2023 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2023. Documento: 64590917
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64590918
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3925629-51.2014.8.06.0167 Despacho A intimação de ID n. 21736183 foi direcionada ao Dr.
Guilherme Balbuena Alencar Rolim, porém há nos autos substabelecimento sem reserva de poderes (ID n. 12505082).
Assim, intime-se a executada, via DJe, direcionado ao advogado cadastrado, Dr.
Karlos Roneely Rocha Feitosa, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
20/07/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:56
Decorrido prazo de GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTES - ME em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 8732-2128, e-mail: [email protected] Processo nº: 3925629-51.2014.8.06.0167 Despacho Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de atualização do débito (vide id 30208648) e, por conseguinte, determino a expedição de mandado de intimação à promovida para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze), sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Observe-se o novo endereço da executada indicado na petição de id 30208648.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 02:08
Decorrido prazo de GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTES - ME em 05/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 03:20
Decorrido prazo de GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTES - ME em 27/01/2022 23:59:59.
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11/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:05
Juntada de mandado
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02/12/2021 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:01
Juntada de Petição de intimação
-
20/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:13
Expedição de Intimação.
-
25/06/2020 17:16
Processo Reativado
-
18/06/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:10
Conclusos para decisão
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06/02/2019 14:45
Mov. [36] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2014.925.629-5) para o PJe (3925629-51.2014.8.06.0167)
-
20/09/2016 20:04
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
08/07/2016 13:44
Mov. [34] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
08/07/2016 13:44
Mov. [33] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
-
08/07/2016 13:44
Mov. [32] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Com conciliação
-
08/07/2016 13:31
Mov. [31] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
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08/07/2016 13:30
Mov. [30] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 08/07/2016 13:30 Certifico que a sentença homologatória do acordo transitou em julgado, sem qualquer recurso ou manifestação das partes. O referido é verdade. Dou fé.
-
06/07/2016 16:42
Mov. [29] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
06/07/2016 14:11
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/07/2016 17:24
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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01/07/2016 08:55
Mov. [26] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/07/2016 08:54
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME) em 22/06/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(10/06/16)
-
21/06/2016 11:58
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 21/06/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(10/06/16)
-
10/06/2016 09:37
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NORDESTV)
-
10/06/2016 09:37
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME)
-
10/06/2016 09:37
Mov. [21] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 6 de Julho de 2016 às 15:00)
-
06/07/2015 14:43
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/02/2015 17:11
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/11/2014 17:19
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
11/11/2014 14:05
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA 30140 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido NORDESTV
-
11/11/2014 14:05
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES 16077 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido NORDESTV
-
11/11/2014 12:36
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/11/2014 16:11
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/10/2014 15:10
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/10/2014 15:10
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ NORDESTV em 02/10/14
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22/09/2014 11:50
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para NORDESTV
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12/08/2014 12:59
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUILHERME BALBUENA ALENCAR-ROLIM) em 12/08/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME(12/08/14)
-
12/08/2014 12:22
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME)
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12/08/2014 12:22
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para NORDESTV
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12/08/2014 12:22
Mov. [7] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME
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06/08/2014 16:01
Mov. [6] - Documento: Juntada de Intimação
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05/08/2014 16:11
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GEORGIA BRANDAO PARENTE PONTE - ME) em 05/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(05/08/14)
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05/08/2014 16:11
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Novembro de 2014 às 15:00)
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05/08/2014 16:10
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
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05/08/2014 16:10
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
05/08/2014 16:10
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17741NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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