TJCE - 3000721-46.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO ANEXA. -
08/03/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000721-46.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:05
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 15:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:58
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:16
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:07
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:37
Outras Decisões
-
31/05/2021 11:00
Conclusos para decisão
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31/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 18:42
Expedição de Ofício.
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19/01/2021 20:11
Outras Decisões
-
02/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:08
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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