TJCE - 0236017-06.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:21
Remessa
-
15/05/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:19
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:19
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:19
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:09
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 21:01
Juntada de Acórdão
-
30/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:44
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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07/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:57
Juntada de Petição
-
25/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:14
Decorrendo Prazo
-
17/02/2025 01:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0236017-06.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Luzia Fernandes Teixeira - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELA AUTORA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, DECLARANDO INEXISTENTE A RELAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONDENANDO O BANCO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 4.000,00.HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) ESTABELECER O CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE; E (III) DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES AUTORIZA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DO CONTRATO, NEM DEMONSTROU A ANUÊNCIA DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, DESCUMPRINDO O ÔNUS PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO ART. 373, II, DO CPC.DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURAM ATO ILÍCITO E DANO MORAL IN RE IPSA, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES E A VULNERABILIDADE DA AUTORA.MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 4.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.RECONHECIDA A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A PARTIR DE 30/03/2021, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE CADA DESCONTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULAS 43 E 54 DO STJ.RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TORNA ILÍCITOS OS DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ENSEJANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É APLICÁVEL EM FAVOR DO CONSUMIDOR VULNERÁVEL, CABENDO AO FORNECEDOR DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO CONTRATO.DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SÃO PRESUMIDOS (IN RE IPSA), SENDO O VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO CONFORME CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III; CDC, ARTS. 6º, VIII, 14, CAPUT, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ARTS. 373, II, E 85, §11; CC, ARTS. 186, 398 E 927; STJ, SÚMULAS 43, 54 E 362.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, IRDR Nº 0630366-67.2019.8.06.0000; STJ, AGRG NO RESP Nº 1.269.246/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 20/05/2014; STJ, EARESP Nº 676.608/RS, REL.
MIN.
OG FERNANDES, J. 21/10/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS E, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Érica Costa Rabelo Cunha (OAB: 46674/CE) - Diego Breno Cunha de Almeida (OAB: 42396/CE) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) -
13/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:25
Mover Obj A
-
12/02/2025 15:25
Mover Obj A
-
12/02/2025 15:22
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
10/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 14:40
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:21
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 14:15
Para Julgamento
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16/01/2025 08:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/01/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 00:32
Juntada de Petição
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15/11/2024 00:32
Juntada de Petição
-
15/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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27/08/2024 16:21
Juntada de Petição
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27/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:48
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/08/2024 10:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/08/2024 11:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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03/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:07
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/05/2024 21:37
Registrado para Retificada a autuação
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31/05/2024 21:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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