TJCE - 0200659-61.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:10
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA COUTINHO VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135472266
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200659-61.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: MARIA ELOIZA COUTINHO VIEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135472266
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13/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135472266
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13/02/2025 08:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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12/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Independência.
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18/10/2024 21:14
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 20:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 12:12
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 10:23
Mov. [20] - Certidão emitida
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10/10/2024 10:40
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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10/10/2024 10:04
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 13:55
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/09/2024 15:21
Mov. [16] - Outras Decisões | Designo audiencia de conciliacao em data a ser agendada pela SVU.
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26/09/2024 06:51
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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25/09/2024 18:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805000-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/09/2024 17:36
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17/09/2024 09:13
Mov. [13] - Documento
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17/09/2024 09:13
Mov. [12] - Documento
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17/09/2024 09:13
Mov. [11] - Documento
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17/09/2024 09:13
Mov. [10] - Documento
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12/09/2024 11:58
Mov. [9] - Conclusão
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12/09/2024 11:58
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804758-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/09/2024 11:28
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11/09/2024 08:25
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/08/2024 09:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 02:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0310/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Marcelo Victor Torres Pinto (OAB 32636/CE), Joatan Bonfim Lac
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19/08/2024 15:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/08/2024 21:02
Mov. [3] - Outras Decisões | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/08/2024 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2024 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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