TJCE - 0213342-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165162379
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165162379
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165162379
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06/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0213342-83.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] * AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO * REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. Processo já sentenciado; portanto, expeça-se alvará para transferência de todo o valor depositado em juízo a título de honorários periciais, conforme comprovante de ID 138861729, a ser remetido para a conta bancária indicada pelo perito, qual seja: conta 22264-X, ag. 3468-1, banco Banco do Brasil, Chave PIX *03.***.*56-85 (CPF). Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos. Exp. nec. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165162379
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:10
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:49
Processo Desarquivado
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04/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150123992
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14/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2025. Documento: 150123992
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150123992
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150123992
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11/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0213342-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO promovida por FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Em sede de exordial (id 119194335), o demandante relata ter sofrido "acidente de trânsito, que ocasionou fratura no tornozelo direito e planalto tibial com tratamento cirúrgico com redução e fixação de placas e parafusos, enxerto ósseo, reparo ligamentar, comprometendo a função motora do membro inferior direito." Informa que foi submetido a tratamento cirúrgico e que devido à fratura dos ossos da perna direita, tornozelo e pé, encontra-se com incapacidade funcional de todo o membro direito, com limitação dos movimentos e da marcha e dificuldade para andar. O autor relata não conseguir desenvolver sua atividade habitual de auxiliar administrativo comercial, não conseguindo ficar muito tempo em pé, sente fortes dores e a perna incha muito, o que reduziu a sua capacidade de realizar suas tarefas, devido aos movimentos reduzidos dos membros, tendo recebido o benefício de auxílio-doença previdenciário concedido pela autarquia demandada.
Perícia médica foi realizada e o respectivo laudo acostado aos autos sob o id n°135326575.
Em 28 de março de 2025, o INSS propôs acordo (id 142787674) nos presentes termos: BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 08/06/2021 (conforme laudo pericial) DIP: PRIMEIRO DIA DO MÊS DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA RETROATIVOS: 90% DOS ATRASADOS (PERÍODO ENTRE DIB E DIP), compensadas verbas inacumuláveis recebidas no período, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV.
A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ((SELIC), acumulado mensalmente. Intimada para se manifestar, a parte autora informou concordância com os termos do acordo proposto, conforme consta da petição de id 149896885. Cabe destacar que, em acordo judicial realizado antes de prolatada a sentença de mérito não é possível a fixação de honorários sucumbenciais pela decisão homologatória, pois não existe um vencedor.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACORDO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Diante de acordo judicial homologado em juízo, e conseqüente suspensão do feito até sua conclusão, não há falar em cobrança de honorários sucumbenciais, mesmo porque com a transação efetuada nos autos, não houve vencido nem vencedor, o que por certo impede a cobrança de ônus sucumbencial. (TJ-MT - AI: 00388284720098110041 MT, Relator.: JOÃO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 28/04/2015, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 06/05/2015) - Grifou-se. É o relatório.
Decido. Conforme dos autos consta, as partes são capazes e o negócio jurídico por elas firmado cumpre todos os requisitos legais (art. 104 do CC).
ANTE AO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO o acordo de id 142787674, recomendando que se cumpra o ali contido e, consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito; o que faço com esteio no art. 487, III, b do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivar com as devidas baixas, em razão de a sentença homologatória consistir em título executivo, permitindo, a qualquer tempo, o ajuizamento de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento.
Sem custas, conforme dispõe o art. 90, § 3º do CPC.
Sem honorários.
Exp. nec.
FORTALEZA/CE, 10 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
10/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150123992
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10/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150123992
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10/04/2025 14:22
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 144306441
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144306441
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01/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0213342-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.
H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 142787674, apresentada pelo requerido INSS, indicando expressamente se concorda ou não com os termos nela presentes. Exp. nec. FORTALEZA, 31 de Março de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
31/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144306441
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31/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140634048
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140634048
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18/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140634048
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18/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135353832
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 0213342-83.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA FILHO Polo Passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.
H. Laudo pericial já apresentado nos autos; portanto, atento ao que preceitua o art. 477 § 1º NCPC, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, querendo, se manifestarem sobre o referido parecer técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advirto que o o silêncio implicará em concordância com a avaliação, nos termos apresentados. Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135353832
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11/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135353832
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11/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:46
Juntada de laudo pericial
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07/02/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 129543906
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 129543906
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23/01/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129543906
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23/01/2025 21:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:59
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 00:34
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/09/2024 18:41
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 11:41
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 09:21
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/09/2024 09:01
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/09/2024 09:00
Mov. [51] - Documento Analisado
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28/08/2024 13:52
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 06:35
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/03/2024 20:08
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 01:52
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2024 Teor do ato: Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB
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13/03/2024 15:32
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/03/2024 15:32
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/03/2024 17:35
Mov. [44] - Mero expediente | Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma.
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07/07/2023 15:42
Mov. [43] - Documento
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30/06/2023 14:40
Mov. [42] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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30/06/2023 11:21
Mov. [41] - Documento Analisado
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28/06/2023 15:04
Mov. [40] - Mero expediente | R. H. Tendo em vista tratar-se de processo aguardando agendamento de pericia ha varios meses, determino seja oficiado a NPDM-UFC, para informar previsao para realizacao da pericia determinada nos autos. Exp. nec.
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08/02/2023 16:46
Mov. [39] - Conclusão
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25/01/2023 16:33
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2022 11:53
Mov. [37] - Documento
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12/09/2022 16:23
Mov. [36] - Documento
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24/08/2022 12:21
Mov. [35] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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21/08/2022 02:42
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/08/2022 11:17
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297265-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2022 10:59
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11/08/2022 20:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0672/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 11:41
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 10:33
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/08/2022 10:33
Mov. [29] - Documento Analisado
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08/08/2022 10:52
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 00:49
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 03:42
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/07/2022 21:44
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02242869-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2022 21:38
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12/07/2022 19:56
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 13/07/2022 Numero do Diario: 2883
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11/07/2022 01:35
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 12:55
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/07/2022 12:54
Mov. [21] - Documento Analisado
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04/07/2022 15:26
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 14:35
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2022 22:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02154159-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/06/2022 21:58
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02/06/2022 09:09
Mov. [17] - Encerrar análise
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19/05/2022 19:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0492/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 13:37
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0492/2022 Teor do ato: Vistos em conclusao. Intime-se a parte autora para oferecimento de replica no prazo de 15 dias. EXP. NEC. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB 28394/CE)
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18/05/2022 13:13
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/05/2022 12:52
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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16/05/2022 16:53
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a parte autora para oferecimento de replica no prazo de 15 dias. EXP. NEC.
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27/03/2022 10:14
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2022 11:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01967739-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/03/2022 10:57
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13/03/2022 05:36
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/03/2022 16:40
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2022 15:04
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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01/03/2022 19:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 09:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0171/2022 Teor do ato: R. H. Concedo a gratuidade da justica. Cite-se o INSS na forma da lei, para querendo responder aos termos da acao no prazo legal. EXP. NEC. Advogados(s): Najma Maria S
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28/02/2022 07:33
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/02/2022 10:29
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Concedo a gratuidade da justica. Cite-se o INSS na forma da lei, para querendo responder aos termos da acao no prazo legal. EXP. NEC.
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24/02/2022 09:53
Mov. [2] - Conclusão
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24/02/2022 09:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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