TJCE - 3000443-36.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135138601
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000443-36.2025.8.06.0112 AUTOR: ANGELA FERNANDES DA SILVA REU: INSS Em análise dos autos, observa-se que trata-se de ação de Concessão de Aposentadoria Rural, endereçada a Justiça Federal.
Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Visto a incompetência deste juízo, determino a remessa dos autos a Justiça Federal.
Intime-se o autor, via procurador, da decisão.
Juazeiro do Norte/CE, data inserta no sistema.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135138601
-
13/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135138601
-
12/02/2025 12:28
Declarada incompetência
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07/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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