TJCE - 0203485-19.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:08
Decorrido prazo de HERBERT HIERRO DA SILVA ALVES em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157297759
-
30/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157297759
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203485-19.2023.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: HERBERT HIERRO DA SILVA ALVES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por HERBERT HIERRO DA SILVA ALVES em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Iniciado o cumprimento de sentença, o promovente indicou os valores que entendia devido aos ID's nº 152515675 e 153188722 sendo: R$ 37.848,21 e R$ 4.208,36 - este último, a título de honorários advocatícios. O executado, por sua vez, anuiu com os valores apresentados pela Defensoria, realizando a devida atualização dos valores, e efeutou o depósito integral da condenação os ID's 157147961 e 157148933. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes via PORTAL.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 28 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
29/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157297759
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29/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153203115
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153203115
-
06/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue ou informe o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se a parte promovida para que realize o pagamento das custas processuais, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. -
05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153203115
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2025. Documento: 140833152
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 140833152
-
19/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140833152
-
19/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2025 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135470150
-
12/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135470150
-
11/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135470150
-
11/02/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:07
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/02/2025 09:55
Mov. [56] - Reativação
-
10/02/2025 09:46
Mov. [55] - Desarquivamento | migracao
-
20/01/2025 17:38
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01800706-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2025 17:03
-
01/12/2024 00:15
Mov. [53] - Certidão emitida
-
19/11/2024 18:32
Mov. [52] - Certidão emitida
-
19/11/2024 18:31
Mov. [51] - Certidão emitida
-
19/11/2024 11:54
Mov. [50] - Mero expediente | Ante o teor da informacao de fl. 246, intime-se a parte adversa para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
-
14/11/2024 10:13
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
13/11/2024 17:40
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01839516-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 17:27
-
31/10/2024 20:46
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
-
30/10/2024 02:37
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0392/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovida para que no prazo de 10 dias comprove a devolucao do veiculo apreendido. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
-
25/10/2024 14:41
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida para que no prazo de 10 dias comprove a devolucao do veiculo apreendido.
-
17/10/2024 11:23
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
17/10/2024 11:14
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836659-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 11:12
-
30/07/2024 14:47
Mov. [42] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
30/07/2024 14:47
Mov. [41] - Definitivo
-
30/07/2024 14:46
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
30/07/2024 14:42
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
30/07/2024 14:41
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
07/06/2024 11:55
Mov. [37] - Informação
-
07/06/2024 11:55
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/05/2024 01:47
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
-
13/05/2024 12:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 10:12
Mov. [33] - Certidão emitida
-
09/05/2024 13:40
Mov. [32] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 16:08
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
17/04/2024 17:02
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
04/04/2024 15:21
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01810225-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 14:55
-
14/03/2024 23:48
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
-
13/03/2024 11:52
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01807844-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 11:33
-
13/03/2024 02:33
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 15:50
Mov. [25] - Certidão emitida
-
07/03/2024 16:41
Mov. [24] - Mero expediente | Intimem-se as partes para informar se requerem a producao de outras provas, especificando-as e justificando-as, ou se pugnam pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. Prazo: 10 (dez) dias para o autor; 20 (vinte)
-
04/03/2024 09:15
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
03/01/2024 15:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01800120-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2024 15:27
-
02/11/2023 15:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
-
31/10/2023 12:24
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2023 Teor do ato: Intime-se o(a) promovente para manifestar-se sobre o teor da contestacao e dos documentos apresentados pelo(a) acionado(a). Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
-
30/10/2023 16:34
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se o(a) promovente para manifestar-se sobre o teor da contestacao e dos documentos apresentados pelo(a) acionado(a).
-
24/10/2023 16:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
22/10/2023 18:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01835233-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/10/2023 18:13
-
10/10/2023 09:41
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2023 11:49
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01833619-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 11:32
-
27/09/2023 17:15
Mov. [14] - Certidão emitida
-
27/09/2023 17:15
Mov. [13] - Documento
-
27/09/2023 17:11
Mov. [12] - Documento
-
27/09/2023 17:11
Mov. [11] - Documento
-
27/09/2023 17:10
Mov. [10] - Documento
-
16/09/2023 18:35
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/017926-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
-
29/08/2023 12:06
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 19:58
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01826677-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/08/2023 19:44
-
16/08/2023 08:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/08/2023 atraves da guia n 117.1026579-12 no valor de 3.429,49
-
16/08/2023 08:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 117.1026581-37 no valor de 57,67
-
10/08/2023 16:53
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026581-37 - Custas Intermediarias
-
10/08/2023 16:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026579-12 - Custas Iniciais
-
08/08/2023 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
08/08/2023 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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