TJCE - 0200903-13.2023.8.06.0128
1ª instância - 1ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:58
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
30/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 12:37
Alterado o assunto processual
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132346232
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132346232
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132346232
-
14/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132346232
-
10/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:43
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/08/2024 17:03
Mov. [16] - Conclusão
-
08/08/2024 15:30
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01804488-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/08/2024 15:16
-
18/07/2024 14:09
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
17/07/2024 17:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803972-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2024 16:51
-
16/07/2024 02:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0210/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolucao do merito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015 c/c arts. 319, 320 e 321, paragrafo unico, do CPC. Advogad
-
15/07/2024 16:43
Mov. [11] - Informação | REGISTRO DE SENTENCA
-
15/07/2024 16:35
Mov. [10] - Indeferimento da petição inicial | Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolucao do merito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015 c/c arts. 319, 320 e 321, paragrafo unico, do CPC.
-
15/07/2024 09:59
Mov. [9] - Concluso para Sentença
-
15/07/2024 09:59
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2024 16:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803864-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 16:08
-
21/06/2024 12:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 02:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 09:56
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 13:15
Mov. [3] - Certidão emitida
-
05/10/2023 17:13
Mov. [2] - Conclusão
-
05/10/2023 17:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000041-37.2025.8.06.0117
Residencial Forte Versalhes
Renan Monteiro Lima
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 10:44
Processo nº 0205109-16.2024.8.06.0167
Francisca Lopes de Castro
Aspecir Previdencia
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 14:01
Processo nº 3005021-61.2024.8.06.0117
Residencial Forte Versalhes
Antonia Kessyane Morais dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 10:27
Processo nº 3001869-31.2025.8.06.0000
Paulo Adelino Leite Mesquita Filho
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Lucas Evangelista Ribeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 18:43
Processo nº 0200903-13.2023.8.06.0128
Celso Jose da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 12:37