TJCE - 0050289-52.2021.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2025. Documento: 170814563
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170814563
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27/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170814563
-
27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:58
Decorrido prazo de Caixa Economica Federal em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 17:33
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 16:41
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:32
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 104286572
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0050289-52.2021.8.06.0132 REQUERENTE: RAIMUNDO MENDONCA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raimundo Mendonça Silva contra o Banco Bradesco S.A., em razão do não cumprimento da ordem judicial que determinou o encerramento da conta corrente n.º 8545-6, agência de Santana do Cariri, e o cancelamento do débito existente.
O acórdão transitou em julgado em 02/12/2022, mas o nome do autor permaneceu negativado até 28/02/2023. Astreintes foram fixadas para compelir a parte ré ao cumprimento da ordem, inicialmente em R$ 100,00 diários, com limite de R$ 5.000,00, e posteriormente elevadas para R$ 1.000,00 diários, com limite de R$ 30.000,00.
Com o descumprimento continuado, a multa diária foi aumentada para R$ 2.000,00, com teto de R$ 100.000,00, resultando no bloqueio de R$ 30.000,00 e posteriormente mais R$ 49.000,00, totalizando R$ 79.000,00 bloqueados. O Banco Bradesco S.A. informou o cumprimento da obrigação em 17/10/2023, e o autor sustentou a incidência das astreintes até 16/10/2023. Decido: Conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as astreintes possuem caráter coercitivo, visando assegurar o cumprimento de obrigações de fazer.
No entanto, a multa deve ser proporcional à gravidade do descumprimento e à finalidade de coerção, conforme o art. 537, §1º, do CPC, e jurisprudência já ciotada alhurs, que orienta que a multa não deve se tornar uma fonte de enriquecimento sem causa. Neste caso, embora o descumprimento da ordem judicial tenha perdurado por meses, a quantia total de R$ 79.000,00 atualmente bloqueada se mostra excessiva, especialmente se comparada ao pedido inicial de danos morais, que era de 20 salários mínimos (cerca de R$ 26.400,00).
Embora o pedido de danos morais tenha sido indeferido, o valor serve como parâmetro de análise de proporcionalidade, considerando ainda que este juízo, em situações similares, fixa danos morais entre R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00. Dessa forma, com base na prática deste juízo e nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o valor das astreintes para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que corresponde a cerca do dobro do valor usualmente fixado a título de danos morais por este juízo.
Esse valor mantém o caráter coercitivo das astreintes, mas evita um montante que poderia resultar em enriquecimento indevido da parte autora. Decido: Reduzo o valor total das astreintes para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ressaltando que esse valor é aproximadamente o dobro dos danos morais que este juízo usualmente fixa, o que se mostra adequado à função coercitiva e proporcional ao descumprimento verificado.
Libere-se em favor da parte autora o montante de R$ 15.000,00.
O valor excedente dos bloqueios já realizados, totalizando R$ 79.000,00, deve ser desbloqueado imediatamente.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores de R$ 15.000,00 em favor da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que o valor bloqueado em protocolo 20.***.***/0975-44 já foi transferido para conta judicial (id 072023000027476450), intime-se o Bradesco para indicar dados bancários para estorno do valor.
Registro que o valor acima fixado para astreintes será liberado do protocolo Siosbajud nº 20.***.***/0678-12 (id 82816579) Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 104286572
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10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286572
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10/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83657249
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83657249
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04/04/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83657249
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04/04/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 10:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/03/2024 09:51
Juntada de informação
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05/03/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72006742
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72006742
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12/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72006742
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27/11/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 08:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ANGELA GEORGIA SILVA MATOS em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70164356
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70164356
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10/10/2023 06:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70164356
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06/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67640880
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67640880
-
15/09/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67640880
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15/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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29/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63010270
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 06:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 06:53
Juntada de Certidão
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05/06/2023 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 04:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/01/2023 06:02
Conclusos para despacho
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18/01/2023 06:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:26
Juntada de despacho
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13/09/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2022 01:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 23:38
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:31
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
31/05/2022 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 16:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 25/05/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
23/05/2022 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/05/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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05/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDONCA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDONCA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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16/03/2022 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
23/01/2022 01:38
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 12:54
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 16:33
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2021 13:41
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/11/2021 13:39
Mov. [21] - Certidão emitida
-
08/11/2021 14:52
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 12:31
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WNOV.21.00168517-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2021 11:57
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26/10/2021 22:18
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2021 00:30
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/10/2021 22:11
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
08/10/2021 07:08
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2021 07:08
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 17:17
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
07/10/2021 17:15
Mov. [12] - Certidão emitida
-
07/10/2021 17:14
Mov. [11] - Certidão emitida
-
07/10/2021 17:13
Mov. [10] - Certidão emitida
-
07/10/2021 17:11
Mov. [9] - Certidão emitida
-
07/10/2021 17:10
Mov. [8] - Certidão emitida
-
23/09/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 09:54
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/11/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/07/2021 08:28
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2021 12:48
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WNOV.21.00167236-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2021 17:05
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04/06/2021 09:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 16:10
Mov. [2] - Conclusão
-
31/05/2021 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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