TJCE - 3002533-12.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135569215
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13/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3002533-12.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 135537122 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135569215
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12/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135569215
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12/02/2025 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CRISLAYNE LUCILA DE SOUSA ALVES em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 06:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 06:44
Determinada a citação de CRISLAYNE LUCILA DE SOUSA ALVES - CPF: *16.***.*52-75 (EXECUTADO)
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10/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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