TJCE - 3002424-37.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135100313
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3002424-37.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Parte Autora: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Parte Promovida: REU: GESSICA SOARES PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc...
De logo, , indefiro o pedido de sigilo processual e trâmite em segredo de justiça, uma vez que o feito não se enquadra em nenhuma da hipótese legal, conforme art. 189 do CPC. Assim, exclua-se a situação de segredo de justiça junto ao Pje, expediente este a cargo do Gabinete da Unidade. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, informar qualificação completa de preposto (fiel depositário), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 6 de fevereiro de 2025 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135100313
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10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135100313
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10/02/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 08:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 03:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 01:32
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128252474
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128252474
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05/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128252474
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04/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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