TJCE - 0276028-14.2022.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163669236
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163669236
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0276028-14.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: ADRIANA CASTRO CORDEIRO DE BRITO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação acidentária ajuizada por Adriana Castro Cordeiro de Brito em face de Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
O feito foi julgado (ID 145247541 e 162221518) procedente para deferir a concessão de auxílio-acidente a partir de 17/12/2009 e para condenar a parte promovida ao recolhimento dos montantes não pagos, a título de auxílio-acidente, a partir de 28/09/2017.
Em petição ID 163549023, a parte autora narrou que, acessando processos públicos e se valendo de informações sensíveis contantes nos autos, têm se intensificado os relatos de golpes envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Por isso, como medida de prevenção, requer que os presentes autos passem a tramitar em segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 189, do CPC: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".
Ocorre que o pedido da promovente não se encontra nas hipóteses elencadas de segredo de justiça, previstas no Código de Processo Civil.
Ainda que o rol do art. 189 não seja exaustivo, o caso dos autos não envolve "a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais, como o direito à intimidade da parte (CF, art. 5º, X), ao sigilo de dados (CF, art. 5º, XII), o resguardo de informações necessário ao exercício profissional (CF, art. 5º, XIV) ou para atender a interesse público, relacionado à segurança da sociedade e do Estado" (STJ - REsp 1082951/PR, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015).
Em regra os processos serão públicos, na forma dos arts. 11 e 189, do CPC, não justificando a tramitação em segredo de justiça o temor genérico de vazamento de dados, considerando que inexistem elementos, sequer indícios, de que a autora possa ser vítima.
Isto posto, indefiro o petitório ID 163549023.
Intime-se as partes, por seus advogados.
Fortaleza, 4 de julho de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
21/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163669236
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12/07/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:26
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162221518
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04/07/2025 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:34
Indeferido o pedido de ADRIANA CASTRO CORDEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*82-93 (AUTOR)
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04/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162221518
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0276028-14.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: ADRIANA CASTRO CORDEIRO DE BRITO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença (ID 145247541) que julgou procedente o feito para deferir a concessão de auxílio-acidente, condenando a parte promovida ao recolhimento dos montantes não pagos, a título de auxílio-acidente, a partir de 28/09/2017.
Alega a parte embargante (ID 150132613), em síntese, contradição no julgado quanto à aplicação do Tema 862 do STJ relativo a data de início (DIB), a qual foi estipulada em 28/09/2017.
A prescrição quinquenal alcança apenas as parcelas vencidas, não atingindo o termo inicial de concessão do auxílio-acidente, o qual deverá ser no dia seguinte a cessação do auxílio-doença que lhe deu origem. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material.
A sentença ID 145247541, em sua fundamentação, deixa claro que o termo inicial do auxílio-acidente deverá recair no dia seguinte ao de cessação do auxílio-doença, transcrevendo, inclusive, a ementa do REsp n. 1.729.555/SP, caso afetado como representativo da controvérsia repetitiva no Tema 862 do STJ, citado pelo embargante.
A data 28/09/2017 mencionada diz respeito ao termo inicial para pagamento das parcelas vencidas e não pagas, tendo em vista a ocorrência da prescrição quinquenal: "Considerando que o auxílio-doença NB 536.560.121-8 cessou em 16/12/2009 (ID 124327936 e 124329051), o prazo prescricional de cinco anos quanto às prestações não reclamadas e que a ação acidentária foi ajuizada em 28/09/2022, são devidas as prestações de auxílio-acidente a partir de 28/09/2017, uma vez que estão prescritas as prestações devidas e não reclamadas no período de 17/12/2009 (dia posterior à cessação do auxílio-doença) a 27/09/2017".
Nessa esteira, consta no dispositivo: "Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE para deferir a concessão de auxílio-acidente, condenando a parte promovida ao recolhimento dos montantes não pagos, a título de auxílio-acidente, a partir de 28/09/2017".
Entretanto, visando sanar eventual dúvida sobre o assunto, este juízo entende por dar parcial provimento ao recurso, acrescentando ao dispositivo a data do termo inicial do benefício concedido. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para dar-lhes PARCIAL PROVIMENTO, alterando o trecho do dispositivo da sentença recorrida para a seguinte redação: "Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE para: a) deferir a concessão de auxílio-acidente a partir de 17/12/2009; b) condenar a parte promovida ao recolhimento dos montantes não pagos, a título de auxílio-acidente, a partir de 28/09/2017 a ser apurado em liquidação de sentença (…)".
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162221518
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03/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO MORATELLI em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145247541
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145247541
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05/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145247541
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05/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 137954644
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137954644
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0276028-14.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: ADRIANA CASTRO CORDEIRO DE BRITO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.H.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo promovido (ID 137946032).
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137954644
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07/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:45
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 127807042
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0276028-14.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Requerente: ADRIANA CASTRO CORDEIRO DE BRITO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.H Vistas aos litigantes acerca da juntada aos autos do laudo médico pericial sob os ID. 124329049. Expediente Necessário. Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 127807042
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13/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127807042
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13/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:37
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:02
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 10:01
Mov. [72] - Laudo Pericial
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15/10/2024 01:45
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/10/2024 01:45
Mov. [70] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/10/2024 09:44
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369900-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 09:26
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09/10/2024 13:56
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02368050-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 13:28
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04/10/2024 18:32
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 15:24
Mov. [66] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/10/2024 11:46
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 07:40
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/10/2024 07:40
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/10/2024 07:39
Mov. [62] - Documento Analisado
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02/10/2024 14:02
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/09/2024 18:45
Mov. [60] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2024 17:38
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 17:00
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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09/09/2024 16:59
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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09/09/2024 16:59
Mov. [56] - Documento
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09/09/2024 16:59
Mov. [55] - Petição
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09/09/2024 16:57
Mov. [54] - Documento
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24/05/2024 13:45
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2024 13:43
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/05/2024 20:26
Mov. [51] - Mero expediente | R.h A SEJUD para se manifestar se obteve retorno do NPDM/UFC, acerca do oficio de folha 170. Expedientes Necessarios.
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02/05/2024 15:23
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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31/01/2024 15:43
Mov. [49] - Documento
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30/01/2024 13:43
Mov. [48] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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30/01/2024 10:06
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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30/01/2024 10:04
Mov. [46] - Documento Analisado
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26/01/2024 11:51
Mov. [45] - Mero expediente | R. H. Expeca-se oficio ao NPDM/UFC, solicitando que seja informado a este juizo, com a maior brevidade possivel, acerca da inclusao do presente feito em mutirao de pericias medicas, encaminhado atraves do oficio de fls. 170.
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26/01/2024 11:34
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 11:18
Mov. [43] - Encerrar análise
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12/01/2024 08:13
Mov. [42] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/01/2024 16:33
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2023 15:41
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02404156-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 15:25
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13/07/2023 11:17
Mov. [39] - Documento
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19/06/2023 17:46
Mov. [38] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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14/06/2023 06:05
Mov. [37] - Documento Analisado
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09/06/2023 13:45
Mov. [36] - Mero expediente | INCLUA-SE este feito no Mutirao de Pericias que sera realizado via Tribunal de Justica do Ceara e a Universidade Federal do Ceara visando a realizacao da pericia tecnica. Intime(m)-se.
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28/02/2023 00:58
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/02/2023 15:43
Mov. [34] - Documento
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14/02/2023 15:12
Mov. [33] - Encerrar análise
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14/02/2023 13:44
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2023 12:17
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 09:09
Mov. [30] - Documento
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08/02/2023 16:01
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01862758-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/02/2023 15:30
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03/02/2023 00:34
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/01/2023 09:04
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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24/01/2023 00:26
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
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23/01/2023 18:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01824012-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 13:13
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20/01/2023 17:03
Mov. [24] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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20/01/2023 02:01
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 18:54
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/01/2023 18:54
Mov. [21] - Documento Analisado
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17/01/2023 19:30
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 10:49
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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08/11/2022 17:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02491850-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/11/2022 17:11
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18/10/2022 19:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0889/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 01:52
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0889/2022 Teor do ato: R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA a contestacao de fls.87-96, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil.
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15/10/2022 03:02
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/10/2022 17:10
Mov. [14] - Documento Analisado
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13/10/2022 18:52
Mov. [13] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA a contestacao de fls.87-96, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Exp. Nec.
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13/10/2022 16:01
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 15:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02439862-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/10/2022 15:16
-
13/10/2022 11:40
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 19:05
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/10/2022 18:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02420759-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 17:50
-
04/10/2022 17:55
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
30/09/2022 20:49
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0866/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
-
29/09/2022 11:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 10:23
Mov. [4] - Documento Analisado
-
28/09/2022 20:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 12:33
Mov. [2] - Conclusão
-
28/09/2022 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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