TJCE - 3037873-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 163514620
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163514620
-
19/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163514620
-
04/07/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155017035
-
27/05/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155017035
-
26/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155017035
-
26/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:09
Alterado o assunto processual
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 132647309
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 3037873-98.2024.8.06.0001 AUTOR: LUIZ OTAVIO PINHEIRO DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 17/01/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132647309
-
13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132647309
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01/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 31/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127922896
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127922896
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09/12/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127922896
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02/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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