TJCE - 3002000-10.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
12/10/2023 03:13
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CATARINA DA SILVA DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69509252
-
27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69509252
-
27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69509252
-
26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69509252
-
26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69509252
-
26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69509252
-
25/09/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2023 20:38
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/09/2023 10:37
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67104669
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67104669
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/10/2023 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 21 de agosto de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
21/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/07/2023 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 19 de maio de 2023.
Ladyjane Sousa Lima Auxiliar da Justiça -
19/05/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 AUTOR: GABRIELLE CAROLINA DE MORAES GADELHA, MARIA MIRTES DE MORAES GADELHA RÉU: LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, TAP PORTUGAL DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que as partes demandantes inseriram petição no Id 58568899, informando o novo endereço da promovida LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, qual seja: Rua Itajai, n. 226, Sala 02, Centro, Criciuma/SC, CEP: 88801-150, requerendo ao final, o regular prosseguimento do feito.
Cabe ressaltar que, o referido o endereço mencionado acima, já fora tentada a citação/intimação da parte demandada LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (ID 56214651), e que retornou com a informação de "mudou-se" (ID 57887132).
Diante o exposto, indefiro o pedido formulado pelas demandantes, devendo a secretaria intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o endereço atualizado da parte demandada LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 09/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 AUTOR: GABRIELLE CAROLINA DE MORAES GADELHA, MARIA MIRTES DE MORAES GADELHA RÉU: LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, TAP PORTUGAL DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte demandante inseriu petição requerendo a intimação das Rés LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, através da advogada Dra.
ANDRESSA ROSSONI (OAB/SC 20.976), posto que a mesma possui poderes para receber intimações, conforme procuração outorgada pelas empresas LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA e NEX TRIP, acostada no processo n 50097157720208240020/SC.
INDEFIRO o pedido retro, haja vista que não existe procuração da empresa demandada juntada aos autos, tão pouco pedido de habilitação da referida causídica na presente ação.
Assim, intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, apresentar o novo endereço da demandada LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, ou em igual prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/05/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/04/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO– PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/04/2023 ÀS 10:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 3ª opção - QRCode A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
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Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 2 de março de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
02/03/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:43
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3002000-10.2022.8.06.0065 AUTOR: GABRIELLE CAROLINA DE MORAES GADELHA, MARIA MIRTES DE MORAES GADELHA REU: LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TAP PORTUGAL DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandante requereu a citação da empresa reclamada LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA por meio eletrônico aplicativo WhatsApp ou e-mail, tendo em vista que a mesma está desempenhando as atividades comerciais de forma online, conforme petição e documentação de ID 53909950.
Preceitua o art. 2º do Provimento 010/2020 TJCE que, in verbis; Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Além do mais, observa-se, ainda, do aludido Provimento nº 010/2020, que não restou autorizada a CITAÇÃO por meio eletrônico, salvo, nos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM), de acordo com o Art. 4º do Provimento supramencionado, o que não se aplica a este caso.
No que se refere ao art. 8º da Resolução nº 354 do CNJ este faz menção a citações e intimações eletrônicas procedidas na forma do art. 246 do CPC, ou seja, aplica-se somente as empresas que possuam procuradoria jurídica cadastrada junto ao TJCE, contudo a ré neste caso não possui este requisito legal.
Quanto a pesquisa do endereço da ré nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud esta não deve prosperar, já que compete a parte autora apresentá-lo, não sendo aceitável encarregar o judiciário deste ônus, notadamente, no rito sumaríssimo que deve priorizar a celeridade e a economia processual.
Destaca-se que, caso a empresa esteja em local incerto e não sabido poderá a demandante através da justiça comum requerer a sua citação por edital, ato incompatível neste juízo nos termos do §2º do art. 18 da Lei nº 9.099/95.
Por tais razões, indefiro o pedido de citação por meio eletrônico e de pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o endereço válido da reclamada LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 12:53
Juntada de ata da audiência
-
20/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:17
Homologada a Transação
-
17/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE SOUSA CUNHA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/09/2022 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2022 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:20
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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