TJCE - 3000132-74.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164146178
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164146178
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000132-74.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 18/08/2025 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDFmNzA4OWUtNDlhYi00ZmE2LWE0MjctNDEyMmQyNDJhN2Yz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 8 de julho de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/08/2025 19:19
Confirmada a citação eletrônica
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01/08/2025 19:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164146178
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01/08/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164146178
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18/07/2025 00:09
Confirmada a citação eletrônica
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18/07/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164146178
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000132-74.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 18/08/2025 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDFmNzA4OWUtNDlhYi00ZmE2LWE0MjctNDEyMmQyNDJhN2Yz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 8 de julho de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164146178
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17/07/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 145271094
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025. Documento: 145271094
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 145271094
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 145271094
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000132-74.2025.8.06.0167 Despacho Considerando que a audiência não teria ocorrido por problemas relacionados ao acesso da parte ré, entendo que não trouxe prejuízo ao processo a ausência do autor.
Como visto, por questões profissionais, ele não pôde comparecer.
Assim, determino que se agende nova data para a conciliação.
De antemão, informo ao requerente que nova falta sem prévio aviso implicará a extinção do processo e sua condenação em custas.
Ciência às partes.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
14/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145271094
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14/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145271094
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14/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132761086
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000132-74.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 26/03/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZkZDRlZTYtZWU2My00YzZiLTljOTItNzkyNzEzY2NhODFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 20 de janeiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132761086
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11/02/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132761086
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11/02/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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