TJCE - 3000682-83.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000682-83.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO VILLAGE NOBLE SERVEUR IIEndereço: Via Paisagística, 80, Itaperí, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-065 REQUERIDO (A)(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOSEndereço: Via Paisagistica do Loteamento Itaperussú, 80, Apto. 605, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-065 VALOR DA CAUSA: R$ 749,77 SENTENÇA As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos (id 133361298), requerendo a sua homologação.
As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinta a presente execução, com aplicação subsidiária do art. 487, inciso III, b, do CPC, nos termos dos arts. 318, parágrafo único e 711, parágrafo único, ambos do CPC.
Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Ato contínuo, determino a imediata liberação de constrições patrimoniais excedentes que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134697512
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12/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/02/2025 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134697512
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05/02/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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