TJCE - 0051827-42.2021.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163411874
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163411874
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07/07/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0051827-42.2021.8.06.0173 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Locação de Móvel] Polo ativo: REQUERENTE: CIOTAT RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA Polo passivo: REQUERIDO: OLAVO BILAC LOIOLA DECISÃO Trata-se de ação ordinária cível ajuizada por Ciotat Restaurantes e Pizzaria LTDA em face de Olavo Bilac Loiola.
Decido sobre a gratuidade judiciária da parte autora, conforme determinado no agravo de instrumento nº 0634904-86.2022.8.06.0000.
Intimada para pagamento das custas processuais, a parte autora Ciotat Restaurantes e Pizzaria LTDA não comprovou concretamente insuficiência de recursos para a quitação, limitando a juntar extrato de negativação e inscrição da empresa na Receita Federal.
Pontuo que o advogado subscritor da inicial, Dr.
Albano José Rocha Teixeira (OAB/CE nº 24.322), identifica-se como mandatário da pessoa jurídica empresarial, judicial e extrajudicialmente, bem como sócio unipessoal, conforme contrato social e aditivo.
Narra que a CIOTAT que é possuidora do estabelecimento comercial denominado TRAPICHE, instalado no imóvel situado na Avenida Jacques Nunes, 1923, Centro, Tianguá/CE.
O advogado é também diretamente interessado na causa, pois pretende assumir a gestão empresarial da parte autora, dizendo-se usurpado indevidamente pelo requerido.
Embora diga não ter como comprovar a gratuidade judiciária da pessoa jurídica, por não mais ter acesso aos documentos contábeis, nada fala sobre a sua própria condição de quitar as custas, pois possível beneficiário de lucros advindos da pessoa jurídica empresarial.
Além disso, advogado cuja qualificação profissional infirma a presunção estampada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Para além de possíveis lucros empresariais, declara que é advogado com escritórios em Tianguá/CE, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, do que se extrai capacidade para arcar com os custos estatais.
Nesse sentido foram as razões do agravo de instrumento nº 0635510-17.2022.8.06.0000, entre as mesmas partes, em ação de exigir contas relacionada ao mérito da presente demanda, INDEFERINDO expressamente a gratuidade judiciária à empresa autora: "O cerne da controvérsia recursal consiste em verificar o acerto ou desacerto da decisão interlocutória agravada, que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao agravante.
Nos termos da Súmula nº 481 do STJ: 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.' Na hipótese, a documentação acostada pela agravante não demonstra a alegada hipossuficiência econômica, pelos motivos que passo a dissertar.
Com efeito, os documentos de fls. 81 a 109 dos autos de primeiro grau não demonstram sequer minimamente a hipossuficiência financeira da parte autora, ora agravante, sendo necessário destacar que somente a existência de débitos assumidos pela pessoa jurídica não é suficiente para demonstrar a impossibilidade momentânea no recolhimento das custas e despesas processuais.
Isso porque a recorrente, em momento algum, trouxe prova do seu lucro e da quantia que detém em caixa atualmente, gerando falta de convicção acerca da sua insuficiência de recursos, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldar suas dívidas.
Dessa feita, não se pode extrair elementos suficientes acerca da efetiva hipossuficiência de recursos enfrentada pela empresa recorrente, o que impede a concessão, neste momento, do benefício da gratuidade judiciária".
Por nítido acerto e para manter a coerência com os demais processos apensos, ratifico integralmente as razões do agravo de instrumento, pois, nos termos da Súmula nº 481 STJ, a parte autora não comprovou minimamente sua condição de hipossuficiência.
Ante o exposto, verificado o não recolhimento das custas processuais, com esteio no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Intimem-se.
Após a preclusão, comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 3 de julho de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
04/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163411874
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03/07/2025 09:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135438372
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13/02/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0051827-42.2021.8.06.0173 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Locação de Móvel] Polo ativo: REQUERENTE: CIOTAT RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA Polo passivo: REQUERIDO: OLAVO BILAC LOIOLA DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprimento do despacho de id. 110954656 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Tianguá/CE, 11 de fevereiro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135438372
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12/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135438372
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11/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:07
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/08/2024 13:34
Mov. [52] - Mero expediente | Certifique-se sobre o julgamento dos aclaratorios n 0635510-17.2022.8.06.0000/50001.
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14/05/2024 09:45
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805233-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 09:21
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03/04/2024 15:16
Mov. [50] - Mero expediente | Ante o certificado a fl. 152, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaracao n 0635510-17.2022.8.06.0000/50001.
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03/04/2024 12:05
Mov. [49] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 21:04
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1006/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 06:56
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1006/2023 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo interno n 0635510-17.2022.8.06.0000/50000. Advogados(s): Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 24322/CE)
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21/08/2023 12:08
Mov. [46] - Mero expediente | Aguarde-se o julgamento do agravo interno n 0635510-17.2022.8.06.0000/50000.
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17/08/2023 12:55
Mov. [45] - Documento
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17/08/2023 12:55
Mov. [44] - Documento
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17/08/2023 11:46
Mov. [43] - Mero expediente | Certifique-se sobre o julgamento do agravo.
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22/03/2023 23:07
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 12:09
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2023 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo interno interposto. Advogados(s): Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 24322/CE)
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20/03/2023 15:35
Mov. [40] - Mero expediente | Aguarde-se o julgamento do agravo interno interposto.
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17/03/2023 09:29
Mov. [39] - Documento
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17/03/2023 09:25
Mov. [38] - Ofício
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13/02/2023 13:12
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 23:07
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01800899-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 22:56
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28/01/2023 09:51
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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24/01/2023 12:18
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2023 Teor do ato: De-se ciencia as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se o despacho de fl. 78. Advogados(s): Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 24322/
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24/01/2023 08:52
Mov. [33] - Apensado | Apenso o processo 0051662-92.2021.8.06.0173 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
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23/01/2023 16:15
Mov. [32] - Mero expediente | De-se ciencia as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se o despacho de fl. 78.
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23/01/2023 09:23
Mov. [31] - Documento
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23/01/2023 09:13
Mov. [30] - Ofício
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23/01/2023 09:13
Mov. [29] - Ofício
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06/12/2022 08:07
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 13:39
Mov. [27] - Conclusão
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18/11/2022 11:53
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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11/11/2022 23:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01812498-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2022 22:38
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19/10/2022 09:59
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0777/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 02:45
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 10:52
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 11:56
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 11:10
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 10:57
Mov. [18] - Documento
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04/11/2021 23:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0439/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
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01/11/2021 02:17
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 15:12
Mov. [15] - Documento
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28/10/2021 14:53
Mov. [14] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 12:30
Mov. [13] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 16:42
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2021 22:26
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0421/2021 Data da Publicacao: 21/10/2021 Numero do Diario: 2720
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19/10/2021 02:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 59. Com o envio e juntada da midia aos autos retornem estes conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 24322/CE)
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18/10/2021 14:59
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/10/2021 14:35
Mov. [8] - Documento
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15/10/2021 12:31
Mov. [7] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 59. Com o envio e juntada da midia aos autos retornem estes conclusos. Cumpra-se.
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11/10/2021 15:09
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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11/10/2021 12:04
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00172497-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/10/2021 11:33
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11/10/2021 10:06
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 09:44
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00172483-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/10/2021 09:28
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11/10/2021 05:49
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 05:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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